Com a chegada da data limite para a entrega do Sped Contábil, dia 30 de junho, o CRCMG tem recebido ligações de profissionais com dúvidas relativas ao número do CRP do profissional contábil emissor e também sobre a data de vencimento a ser informada. A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 103/2013, incluiu entre as informações exigidas para envio do SPED o número do CRP do profissional contábil emissor.

 

Por isso, o CRCMG esclarece que o número sequencial solicitado no arquivo da escrituração consta na Certidão de Regularidade Profissional (CRP), com o nome “Código de Controle”, e que a data de vencimento é a validade da Certidão, indicada no campo “Válido até: xx/xx/xx”. A Certidão de Regularidade Profissional deve ser emitida através do portal: www.crcmg.org.br e, para emiti-la, o profissional deve estar em situação regular com o Conselho. 

Fonte: CRCMG Notícias 31

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