Foi publicado, dia 02/04/2019, o Comunicado nº SUTRI nº 2, que dispõe sobre a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE.
O Comunicado informa que já está disponível no Sistema a opção para que o contribuinte possa acordar pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, conforme disposição do Decreto n.º 47.621/2019.
Vale relembrar que o Decreto n.º 47.621/2019, alterou o Regulamento do ICMS quanto a restituição/compensação, e complementação, da diferença do ICMS ST, nos casos em que a base de cálculo presumida for maior (ou menor) do que a base de cálculo efetivamente praticada.
Ainda, aquele contribuinte que optar pela definitividade da base de cálculo permanecerá vinculado por todo exercício financeiro, ressalvada a revogação de ofício promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda. A renovação da opção para o ano-calendário subsequente far-se-á até o dia vinte de fevereiro de cada ano.
Por fim, conforme disposição do artigo 6º do Decreto, o prazo para formalizar a adesão ao referido acordo de definitividade tem como data final o dia 24 de abril de 2019, e, uma vez exercida, produzirá efeitos retroativos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de março de 2019.
Fonte: FIEMG
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