DECRETO Nº 47.642, DE 7 DE MAIO DE 2019
(MG de 08/05/2019)

Altera o Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  - O art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Relativamente aos fatos geradores que ensejarem a restituição ou a complementação, ocorridos nos meses de março e abril de 2019, os contribuintes poderão exercer a opção de que trata o art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do RICMS até o dia 15 de maio de 2019.”.

Art. 2º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2019.

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2019/d47642_2019.htm

Veja mais em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-icms-st-postergado-pra-15-05-2019-o-prazo-para-optar-pela-defi

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