COMUNICADO SUTRI Nº 003/2019
(MG de 24/04/2019)

Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019,

COMUNICA que devido a instabilidades momentâneas na funcionalidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, o prazo para o exercício da referida opção, com efeitos retroativos a primeiro de março de 2019, será dilatado para 15 de maio de 2019, conforme decreto a ser publicado posteriormente.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de abril de 2019.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/comunicados/2019/csutri_003_2019.htm

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