Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas, na data de 22 de dezembro de 2017, a Resolução SEF n.º 5.071/17 estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Conforme a norma, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD - do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), nos termos do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/2009, deverão apresentar o Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado, a contar de 1º.01.2018, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.

Fonte: FIEMG

RESOLUÇÃO Nº 5.071, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 22/12/2017)

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD - do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, deverão apresentar o Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado -, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED - na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.

Art. 2º  - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2017/rr5071_2017.htm

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas

Comentários

  • Esta resolução foi revogada em 30/06/2018: Veja mais em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-bloco-k-fisco-dispensa...

    MG - Bloco K - Fisco dispensa apresentação do registro 0210 da EFD-ICMS/IPI
    Publicada no Diário Oficial do Estado - D.O.E, de 30 de junho de 2018, a Resolução SEF nº 5.151/2018 que revoga a Resolução nº 5.071, de 21 de dezemb…
  • Mantida a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado

    Conforme Resolução nº 5.071, de 21 de dezembro de 2017, mantém-se aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado -, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.

    De acordo com o guia supracitado, versão 2.0.21, a partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da apresentação deste registro, adotada por todos os estados até 31/12/2017, ficará a critério de cada unidade da Federação, razão pela qual foi publicada a referida resolução para definir, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a manutenção da apresentação do Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado.

    http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2017.12.27_Registro0210.html

    Manuais e Guias Práticos
  • De: Lucas Leonardo Vieira

    "O registro 0210 somente deve ser informado caso exista produção e consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255. "

    Página de Lucas Leonardo Vieira
    Página de Lucas Leonardo Vieira no Blog da BlueTax moderado por José Adriano
This reply was deleted.