Publicada no Diário Oficial do Estado - D.O.E, de 30 de junho de 2018, a Resolução SEF nº 5.151/2018 que revoga a Resolução nº 5.071, de 21 de dezembro de 2017, a qual estabelecia a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Lembramos que no Registro 0210 é informado o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.

A norma em comento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, data que coincide com a produção de efeitos da Resolução revogada.

Clique aqui para acessar a Resolução n.º 5.151/18. 

Fonte: FIEMG

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