Leitura do novo leiaute do eSocial

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Por Victor Carvalho, Gerente de Operações da HYG Consultoria Ocupacional

Ontem foi publicada a ND01.2018 referente a alteração do Layout dos eventos de SST do eSocial. É importante frisar que nesta publicação foi confirmado o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de SST a partir de 08/01/2019 para todas as empresas de todos os portes sendo o ambiente de teste liberado em 03/10/2018. 

E quais são as principais alterações?

O Evento 1005 – Tabela De Estabelecimentos, Obras Ou Unidades De Órgãos Públicos, foi adicionado ao grupo de informações a serem relacionadas com SST, que obriga o preenchimento de todos os documentos e programas de SST aplicáveis ao estabelecimento, conforme a tabela 30 – Programas, Planos e Documentos de SST, além da necessidade de acompanhamento do processo e gestão do FAP.

A tabela 30 – Programas, Planos e Documentos é uma novidade que relaciona, através do Evento 1005, os documentos dos programas que a empresa possui, como por exemplo: Declarações das Instalações (NR 2), Mapa de Riscos (NR 5), Prontuário das Instalações Elétricas (NR 10), Inventário de Máquinas e Equipamentos (NR 12), Análise Ergonômica do Trabalho (NR 17), PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (NR 9) e / ou PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 22), entre outros.

As empresas terão que relacionar todos os programas aplicáveis a seus negócios e manter um documento atualizado com o detalhamento deste programas e as estratégias utilizadas cujas informações foram enviadas eletronicamente ao eSocial, para fins de fiscalização.

Na tabela 23 – Fatores de Riscos, foram incluídos novos fatores de riscos enquanto que outros foram retirados ou movidos para a tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais, indicando que algumas atividades necessariamente deverao ser enquadradas como insalubres ou perigosas.

Parte dos riscos biológicos foram transferidos para a nova tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais, restando apenas exposição a agentes biológicos ou infecciosos. 

Vários riscos ergonômicos foram incluídos, como por exemplo: o uso frequente de escadas, movimentação de carga sem pega, uso frequente de pedais, assédio de qualquer natureza no trabalho, insatisfação no trabalho, situações de sobrecarga de trabalho mental, entre outros. Será necessário atenção redobrada na indicação desses riscos e seus critérios.

A novidade nas Análises Ergonômicas é que foi criado um campo para mencionar a metodologia utilizada para a quantificação do risco ergonômico, no evento 2240 - Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de risco.

No evento 2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de risco, foi criado o campo para a indicação do código da atividade perigosa ou insalubre, conforme tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais (informação antes unificada na tabela 23 – Fatores de Riscos) e foi incluído o campo para demonstrar se a avaliação realizada foi qualitativa ou quantitativa, caso quantitativa, será necessário indicar a unidade da avaliação realizada, separadamente do campo numérico, sendo possível então comparar com os diversos Limites de Exposição Ocupacional. Para cada risco declarado neste evento, será necessário indicar se existe enquadramento de Insalubridade, Periculosidade ou Aposentadoria Especial, conforme tabela 28.

Entendemos que essa modificação levará ao enquadramento direto de certas exposições como insalubres e/ou perigosas, facilitando a verificação desta informação com a folha de pagamento, também informada pelo eSocial.

Ainda na Tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais, novos agentes especiais foram incluídos, por exemplo: trabalho como perfuratrizes e materletes pneumáticos, descomissionamento de minas de minerais radioativos e outras atividades não previstas em normas: operações em atmosferas IPVS, operações em Espaços Confinados, Bombeiro Civil, Atividade Sob Ar comprimido, entre outros.

Foi criado o novo evento 1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção, evento voltado para cadastros dos EPI e EPC, informações que anteriormente estavam no evento 2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de risco, que vincula o trabalhador ao risco. Inclui a obrigatoriedade de gerar um código para cada EPI e /ou EPC e também uma diretriz para inclusão dos equipamentos de proteção.

No evento 2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), as alterações principais foram a indicação do ambiente de trabalho conforme caracterização do PPRA, informação enviada no evento 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho. Na prática essa classificação se dá pelo Grupo Homogêneo de Exposição.

No evento 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, a alteração se refere a diferenciação entre exame médico ocupacional e exame toxicológico (aplicado a motoristas profissionais – conforme requerido pela Lei 13.103/2015). Anteriormente, era necessário a indicação do código TUSS do procedimento de exame complementar, agora foi criada a tabela 27 – Procedimentos e Diagnósticos dentro do eSocial, substituindo a obrigatoriedade do código TUSS. Foi criado campo para inserção dos dados referente ao laboratório onde foi realizado o exame toxicológico, anteriormente inexistente.

Para o médico emitente do ASO e Coordenador do PCMSO, e necessário a informação do CPF e Nome completo do médico, provavelmente facilitando a fiscalização tributária desses trabalhos.

Com relação aos treinamentos obrigatórios que as empresas devem realizar, foi criado o evento 2245 – Treinamentos e Capacitações. Treinamentos conforme a Tabela 29, como por exemplo: Treinamento de CIPA, Treinamento de EPI, Treinamento de Primeiros Socorros, Treinamento de NR-10, entre outros, deverão ser relacionados para cada trabalhador. Será necessário indicar os dados do profissional responsável pelo treinamento, periodicidade dos treinamentos, a data de início do treinamento/capacitação, a duração do treinamento/capacitação, em horas e a Modalidade do treinamento/capacitação e ainda, se é periódico, reciclagem, entre outras exigências.

Foi excluído o evento 2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentaria Especial, as ações deste evento foram transferidas para o evento 2240, conforme as modificações apresentadas acima.

Essas novas alterações trarão mais detalhes e a necessidade de acompanhamento próximo e constante de uma equipe especializada em SST para direcionar questões técnicas relativas à SST e prazos.

Fonte: https://www.linkedin.com/pulse/leitura-do-novo-leiaute-esocial-victor-ariel-de-carvalho/

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