A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, em conjunto com a Fenacon, obteve liminar favorável à suspensão da eficácia  do  art. 7 º e  parágrafo  único  do art. 8º da  Portaria  RFB  n º 2.166/2010, que regulamenta o art. 5º da  Medida Provisória  nº 507/2010.

 

O texto do artigo 5º da MP 507 exige a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil.  Com a liminar, os  contadores  e  técnicos em contabilidade ficam afastados dessa exigência.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a iniciativa é um alívio aos empresários contábeis que estavam sendo cerceados do direito de exercer seus trabalhos devido a burocracia imposta pela norma. 

Saiba mais:

A CNPL impetrou mandado de segurança no inicio de fevereiro em um trabalho conjunto com a Fenacon, que há tempos vem realizando uma intensa mobilização contra arbitrariedade prevista no artigo 5º da Medida Provisória. Leia aqui a íntegra da decisão.

 

Fonte: FENACON

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