Justiça anula multa do fisco por fim de crédito de ICMS

O juiz Sérgio Fernandes, da 2ª Vara Cível de Indaiatuba, interior de São Paulo, anulou o auto de infração de R$ 1,3 milhão imposto pela Fazenda Pública do estado a uma metalúrgica de Campinas. O fisco havia multado a empresa e cancelado créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) adquiridos por conta da aquisição de insumos de uma fornecedora que, em momento posterior às operações, foi considerada inidônea pelo fisco.

A decisão, de mérito, confirma agora liminar concedida no início do ano pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ainda cabe recurso, mas a advogada responsável pela causa, Leila Miranda de Assis, da Assis Advocacia, espera repetir a vitória obtida em liminar na segunda instância. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal comandado por Ari Pargendler, o cenário também é bom, pois já há precedentes julgados inclusive como recurso repetitivo, segundo a advogada.

O caso teve início em 2003, quando a metalúrgica comprava ferro da fornecedora e pagava ICMS na operação. Na saída de sua mercadoria (ferramentas), também pagava o tributo que, por ser não cumulativo, pode ser abatido ao tomar-se crédito pela operação anterior já paga.

A fornecedora, durante o período de relações comerciais entre as empresas, estava com cadastro regular, o que foi inclusive comprovado pela metalúrgica, que acessou o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) do estado de São Paulo, e provou que na época a empresa estava regular.

A relação comercial foi encerrada e, anos depois, a empresa foi considerada inidônea pelo fisco. "É praxe que o fisco vá até a empresa, pegue as notas fiscais e vá atrás de quem comprou e, assim, cancele as tomadas de crédito", afirma Leila. Assim, a empresa passa a dever aquilo que abateu, além de multa.

"É um absurdo jurídico que preocupa muitas empresas. Há o medo de fazer qualquer relação comercial porque amanhã ou depois a empresa pode ser considerada irregular e os créditos serem cancelados. A segurança jurídica é muito prejudicada", afirma a tributarista.

A defesa tentou resolver o caso na esfera administrativa. Sem sucesso, o que de acordo com a advogada é comum, buscou então a justiça. A liminar foi negada em primeira instância, mas concedida pelo TJ paulista. O Tribunal determinou que a dívida não deveria ser executada nem impediria a obtenção de certidão negativa de débito pela empresa.

O juiz da 2ª Vara Cível de Indaiatuba confirmou a liminar. O magistrado afirmou que o STJ vem consagrando a possibilidade de manter a compensação de ICMS desde que seja provada a efetividade da transação, do pagamento do tributo, e, sendo as notas fiscais anteriores ao ato declaratório de inidoneidade, o que ocorreu no caso em análise. "A inicial veio devidamente instruída - por provas não derrubadas na defesa - que confirmam a realização das operações mercantis", disse o juiz.

Na decisão, ele fala ainda que foi legal o aproveitamento do crédito de ICMS e que seria de rigor anular o débito fiscal. "Procede o inconformismo da autora, no que se refere ao crédito de ICMS destacado em documentos fiscais declarados falsos e inidôneos na exata medida em que provou ela que as operações de compra e venda foram efetivamente realizadas", afirmou o juiz.

A Fazenda foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. Leila de Assis afirma que tem outros três casos semelhantes no escritório. "O fisco não volta atrás, a empresa busca a justiça", afirma.

A advogada cita uma situação peculiar: mesmo na vigência da liminar, o fisco, em agosto, escreveu o nome da empresa na dívida ativa do estado, o que não poderia ter sido feito por desobedecer a decisão do TJ. A medida impede que a metalúrgica tire certidão negativa. A defesa já pediu a declaração da extinção do feito, mas o caso ainda não foi avaliado. "Temos a sentença pela nulidade dos débitos, mas eles continuam sendo executados", diz a advogada.

Para ela, as empresas estão diante de um risco de autuação fiscal e cobrança de débitos que não existem. "Isso abala as relações comerciais e cria um entrave no próprio mercado". Leila afirma que o correto seria estipular que as empresas que fizeram transações com companhias consideradas posteriormente inidôneas não podem mais usar o crédito daí pra frente. "Volta-se no tempo e fica-se à mercê do fisco. Se amanhã uma empresa é classificada como irregular, a medida do fisco vai gerar um efeito cascata em todas as companhias que fizeram negócio com a primeira e seria uma calamidade", afirma a especialista.

Fonte: DCI

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas

Comentários

This reply was deleted.