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31/07/2009 15:30:29
Por Fernando Souza Filho
Depois de 18 meses de estudos e R$ 4 milhões investidos em pesquisas, o IOB desenvolveu uma solução bem interessante para conferência da Nota Fiscal Eletrônica, efetuado antes do envio às Secretarias de Fazenda.
O IOB Prímeo é uma solução focada em um processo de análise dos documentos fiscais que avalia tanto os aspectos de lay-out ou formato quanto o conteúdo das notas fiscais eletrônicas, antes da emissão definitiva. Dessa forma, é possível gerenciar os riscos da exposição tributária.
A partir de setembro deste ano, mais 54 segmentos passarão a fazer parte em âmbito nacional do conjunto de setores sujeitos à obrigatoriedade de emissão da NF-e, além de todas as empresas, independente do segmento, estabelecidas no Estado do Mato Grosso que tenham faturamento acima de R$ 1,8 milhões.
As mudanças que decorrem da implementação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cuja Nota Fiscal Eletrônica é um dos pilares, tem gerado uma grande corrida contra o tempo para que as empresas adaptem seus processos às novas exigências legais. A informatização do sistema promoverá uma atuação integrada da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda dos Estados e Municípios, tornando mais eficiente a identificação de erros ou fraudes dos contribuintes.
A apreensão das empresas não é à toa. A pesquisa realizada pela IOB, que contou com mais de 200 companhias de diferentes portes e segmentos, mostra que apenas metade delas possuem alta ou plena confiança na qualidade das informações fiscais de suas NF-e’s, entretanto, até agora, não havia uma solução como o IOB Prímeo para validá-las.
Com base nas operações da NF-e, a solução valida o preenchimento dos campos nos registros, afere as regras tributárias aplicáveis, bem como a formação das bases de cálculo e tratamentos diferenciados, apontando inconsistências de conteúdo relacionadas aos aspectos fiscais do documento, dentre estes: CST (Código da Situação Tributária), NCM (Classificação Fiscal), PIS-COFINS, alíquotas de IPI, II e ICMS, inclusive com ST (Substituição Tributária).
http://pcmag.uol.com.br/conteudo.php?id=2225