A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é uma constante no processo burocrático de uma empresa responsável por vendas e prestação de serviços, apesar disso nem todos possuem amplo conhecimento sobre ela dando margem à dúvidas. Implementada em 2007 em prol da informatização e agilidade dos procedimentos fiscais, a NFe é representada por um arquivo XML (Extensible Markup Language, ou Linguagem de Marcação Extensível em português), que obedece a um padrão nacional de escrituração fiscal, emitido após o processo de venda e validado juridicamente por uma assinatura digital. O formato permite o armazenamento virtual das transações realizadas entre pessoas jurídicas e garante eficiência na fiscalização tributária, pois o acompanhamento por parte da Receita Federal será feito em tempo real. Tal modelo de arquivamento favorece especialmente o controle do contador por viabilizar maior organização, uma vez que os documentos, independente de ser uma nota de entrada ou saída, sejam adquiridos em lote na página da Fazenda. E dado a necessidade de guardar por no mínimo 5 anos os arquivos XML, o monitoramento virtual torna o processo mais efetivo e seguro, sem contar que a informatização traz consigo um lado sustentável pois reduz os gastos com papel e extingue os espaços destinados ao arquivamento físico. É necessário ressaltar que o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) não é a mesma coisa que a NFe, sendo apenas uma versão resumida e impressa desta que deverá ser entregue ao cliente e não necessita ser armazenado (pelo receptor ou emissor). Mas havendo circulação de mercadoria descrita no NFe é necessário transportar o DANFe, ele será solicitado na ação de um fisco e pode servir como seguro dos produtos. O DANFe possui uma chave de acesso à nota composta por 44 algarismos que pode ser utilizado no site da NFe para consultar e identificar sua correspondente, dando acesso aos elementos que a compõem, de modo completo ou resumido. Esse processo, no entanto, não permite o download do XML e não confere validade fiscal àquele. O arquivo XML é repleto de informações que podem auxiliar a organização da documentação fiscal da empresa, consultá-lo e compreendê-lo é de suma importância por fornecer conteúdos como: os dados do emitente; destinatário; noções relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que serve como base de cálculo); se a NFe foi denegada, rejeitada, cancelada e/ou autorizada. A agilidade do procedimento de fiscalização virtual possibilita que o controle e checagem de itens sejam feitos com mais facilidade pelo contador, evitando prejuízos à empresa em uma eventual intervenção do fisco. Determinadas informações podem ser obtidas somente com uma visualização resumida do documento (como sua validação), mas para melhor compreensão (da nota) a leitura completa é preferível. A nota fiscal é uma ferramenta essencial para o trabalho do profissional contábil e está diretamente relacionada ao controle dos gastos da empresa. Ainda tem dúvidas sobre os elementos presentes na NFe ou não sabe diferenciá-la da DANFe? Veja então o infográfico, abaixo, de autoria do Arquivei (Consulta NFe) que traz com detalhes quais itens compõem a NFe explicando-os de forma simples e objetiva para melhor compreensão:
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● Identificação do emitente: razão social, endereço e informações de contato da empresa emissora.
● Indicador de tipo de nota: se for 0, a nota é de entrada, caso seja 1, a nota é de saída. Note que é diferente de Emitida e Recebida! Uma empresa pode emitir, por exemplo uma nota de entrada. Ao mesmo tempo que ela pode receber uma nota de saída (por exemplo, no caso de trocas)
● Chave de Acesso: identificador único da NF-e, como se fosse o CPF de uma pessoa. Representa unicamente uma NFe e pode ser usado para consultar uma NFe no portal da Sefaz.
● Protocolo de Autorização de Uso: para emitir uma NFe, a empresa precisa validar o documento junto à SEFAZ, que gera um Protocolo de Autorização de Uso, posteriormente, a mercadoria pode ser enviada.
● Destinatário / remetente: dados do destinatário, como razão social, CNPJ/CPF, endereço etc.
● Transportador / Volumes transportados: informações sobre o serviço de transporte de cargas.
● Dados dos produtos / Serviços: lista de produtos associados à nota fiscal.
● Armazenar XMLs de NFes: as empresas são obrigadas por lei a armazenar as NFes emitidas e recebidas dos últimos 5 anos mais as do ano vigente!
● Manifestação do destinatário: é uma ação que o destinatário pratica com o objetivo de informar o fisco de que teve conhecimento da operação. Os tipos de eventos relacionadas à manifestação podem ser: Confirmação da Operação, Operação não Realizada, Desconhecimento da Operação. A SEFAZ mantém um registro desses eventos, que podem ser consultados no portal da NFe.
● Cancelamento da nota: o emissor pode cancelar notas emitidas durante um período tempo após autorização da nota. Essa informação fica na SEFAZ e pode ser consultada via portal.
● Assinatura Eletrônica e Certificado Digital: no momento da emissão, o programa emissor utiliza o Certificado Digital da empresa e carimba o XML da NFe com uma assinatura única, que comprova a autenticidade daquele documento e identifica que é realmente daquele remetente.
● NFe é mais do que a DANFE! Ela é um documento eletrônico do tipo XML que contém muitas outras informações que não são apresentadas na DANFE. Estas informações podem ser muito valiosas para a gestão de uma empresa. Por isso, é muito importante manter seu histórico de XMLs.
● Dados adicionais: informações extras inerentes a NFe, que não foram contempladas nos campos superiores.
● CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): é um número que identifica a natureza de circulação de mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
● NCM/SH: é um código que qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve conter em sua documentação legal, como NFes. Significa “Nomenclatura Comum do Mercosul”
● Cálculo do imposto: dados referentes aos impostos incididos na mercadoria.
● Inscrição Estadual: é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual.
● Natureza da operação: informa a natureza da operação, se é venda, transferência, compra, importação, devolução, consignação ou remessa.
Fonte: https://arquivei.com.br/
Comentários
Olá Djalma, concordo em parte, pois acredito que se fôssemos esperar a reforma tributária, até hoje e talvez ainda por mais alguns anos, não teríamos alguns dos benefícios trazidos pelo SPED e principalmente pela NF-e.
Com o advento da reforma tributária em curso (será???) ela, a NF-e, por certo sofrerá alterações radicais em sua principal função, o lançamento dos tributos incidentes nas operações. Isso depois de rios de dinheiro gastos pelos contribuintes para se adaptarem a ela e suas constantes alterações, quando, racionalmente falando, deveríamos "começar pelo início" e não pelo fim, ou seja, primeiro a reforma tributária, depois a informatização, mas, preferimos informatizar o caos. Coisas de Brasil.