Está implementado o instrumento de bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf.

Esse instrumento é de utilização facultativa e permitirá ao contribuinte, caso julgue necessário, bloquear o envio de informações à EFD-Reinf através do Portal Web (eCAC). Dessa forma, esse contribuinte deverá prestar suas informações através de Web Service (software da empresa).

Para realizar o referido bloqueio, o contribuinte deverá entrar com o certificado digital da matriz (ou do responsável legal), acessar o menu “Manutenção” da EFD-Reinf e marcar a opção desejada.

Algumas observações importantes:

- Por padrão, o envio de informações à EFD-Reinf está “aberta” tanto para o Portal Web (eCAC), como para Web Service (software da empresa).

- Procuradores não podem modificar essa configuração.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2987

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