Companhias já devem preparar um plano de implementação eficiente, afirma KPMG

International Accounting Standards Board e o U.S. Financial Accounting Standards Board publicaram no dia 28/5, em conjunto, uma nova norma de reconhecimento de receitas. A regra substitui a maior parte da literatura existente sobre reconhecimento deste item, tanto em U.S. GAAP como IFRS. Segundo o sócio da KPMG no Brasil, Ramon Jubels, os impactos serão os mais diversos nas empresas brasileiras. “Os novos requerimentos irão afetar diferentes empresas de maneira diferente. Companhias que vendem produtos e serviços em pacotes, ou aquelas envolvidas em grandes projetos – por exemplo, nas indústrias de telecomunicações, software, engenharia, construção civil e imobiliária – podem ter mudanças significativas em relação ao momento de reconhecimento de suas receitas. Por sua vez, para outras empresas, a nova norma pode ser apenas um caso de ‘vida que segue’. Entretanto, todas as empresas precisam avaliar a extensão dos impactos da nova norma, de forma a endereçar suas implicações no seu modelo de negócios, incluindo a forma de se comunicar com investidores e analistas.”

Alguns aspectos da nova norma irão afetar todas as empresas. “Os novos requerimentos de divulgação são extensos e podem requerer mudanças nos sistemas e processos para obter os dados necessários – mesmo quando não houver nenhuma mudança nos números da primeira linha da demonstração de resultados”, afirma Jubels.

A nova norma chega cinco anos depois da primeira versão proposta pelos reguladores. A longa jornada do projeto fez com que muitas empresas postergassem a avaliação de seus impactos. “Temos uma nova norma sobre um dos principais indicadores em um relatório financeiro – as receitas – e ela será aplicável para quase todas as empresas que utilizam o IFRS e o U.S. GAAP. Para as empresas, o verdadeiro trabalho está apenas começando”, destaca o executivo.

A regra entrará em vigor em janeiro de 2017, com a opção em IFRS para adotá-la antecipadamente, o que atualmente não é permitido no Brasil. “Apesar da data de vigência parecer distante, as decisões precisam ser tomadas logo – em especial, quando e como será feita a transição para a nova norma. Tal decisão permitirá às empresas desenvolver um plano de implementação eficiente e informar adequadamente seus stakeholders”, comenta o também sócio da KPMG no Brasil, Danilo Simões.

Fonte:
Atendimento à Imprensa – Ricardo Viveiros & Associados – Oficina de Comunicação (RV&A)

http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=14740

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