IFRS para PMEs: Ativos Intangíveis

 

Ontem tratamos das diferenças entre o full IFRS e IFRS para Pequenas e Médias Empresas.

Hoje iremos falar sobre a seção específica de intangíveis para as PMEs.

O que é um ativo intangível?

 

  • Intangível = ativos não-monetários identificáveis sem substância física

 

O que significa identificável?

 

  • separáveis, ie podem ser separados da entidade e vendidos, transferidos, licenciados, alugados ou trocados, separadamente ou junto com contrato relacionado, ativo ou passivo, ou
  • proveniente de direitos contratuais ou legais

 

O que podemos reconhecer?

 

Reconhecer o custo de ativos intangíveis como ativo se:

  • For provável  que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade, e
  • custo puder ser mensurado de forma confiável
  • o ativo não resultar de gastos incorridos internamente em item intangível
  • não pode reconhecer P&D; marcas geradas internamente, logomarcas, títulos de publicação, listas de clientes; dastos para abrir novas instalações ou lançar novos produtos; atividades de treinamento; publicidade e atividades promocionais; gastos com remanejamento ou reorganização.

 

Como deve ser reconhecido inicialmente?

 

  • Mensuração inicial do intangível = custo
  • se comprado separadamente, custo = preço de compra + custos diretos para prepará-lo para uso pretendido
  • se comprado em combinação de negócios, custo = em valor justo na data aquisição
  • se comprado mediante subvenção governamental, custo = valor justo na data subvenção é recebida ou recebível

Intangíveis gerados internamente não são reconhecidos e portanto não são mensurados.

 

Como mensurar subsequentemente?

 

  • Após reconhecimento inicial mensurar intangíveis pelo custo menos amortização e perdas por irrecuperabilidade
  • Similar ao imobilizado mas

–       todos os intangíveis considerados de ter vida útil finita

–       vida útil não > direito contratual/legal

–       vida útil inclui períodos renováveis apenas se houver evidência para suportar provável renovação sem custo significativo

–       vida útil = 10 anos se não puder ser estimada e forma confiável

–       valor residual é 0, exceto em circunstâncias especificadas

 

Em que ocasiões devemos baixar um intangível:

  • Desreconhecer intangíveis na alienação ou quando não existir expectativa de benefícios pelo uso ou alienação
  • Ganho ou perda = resultados líquidos da alienação (caso existam) menos valor contábil

–       Apresentar ganho ou perda no resultado (exceto alguns venda & retroarrendamento)

–       ganhos não são receita

 

O que devemos divulgar?

 

  • Divulgar para cada classe de intangível

–       linha da DRE na qual a amortização é incluída

–       métodos de amortização

–       vidas úteis ou taxas de amortização

–       valor contábil bruto e amortização acumulada (incluindo perdas por irrecuperabilidade), início e final do período

–       conciliação do valor contábil no início e no final do período contábil evidenciando os itens especificados (comparações não requeridos)

 

http://ifrsbrasil.wordpress.com/2011/04/06/ifrs-para-pmes-ativos-intangiveis/

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