Falaremos um pouco da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), demonstração obrigatória no Brasil (de acordo com a 11.638 e o regrada pelo CPC), porém não obrigatória de acordo com as normas do IASB. Amanhã faremos um exemplo prático, confeccionando uma DVA.

A DVA tornou-se demonstração contábil obrigatória com a promulgação da Lei 11.638. Antes disso, sua divulgação era incentivada, sendo apresentado como uma nota explicativa, assim como a Demonstração dos Fluxos de Caixa.

O objetivo dela é demonstrar o valor da riqueza gerada pela empresa e sua distribuição entre os diversos membros da sociedade que com ela interagem, como, funcionários, fornecedores, acionistas, etc.

Daí vem a primeira pergunta: mas o que é essa tal riqueza? O CPC 09 define como a diferença entre as vendas e insumos adquiridos de terceiros, além de considerar a depreciação e o recebido em transferência,i.e, aqueles produzidos por outras entidades, mas transferidos à empresa, tais como dividendos e equivalência patrimonial – MEP.

Um ponto interessante é interface da DVA com o cálculo do PIB (Produto Interno Bruto). Há algumas diferenças conceituais e temporais no PIB da DVA e no econômico: o primeiro deles é o próprio cálculo em si, já que o econômico baseia-se na produção e o da DVA pela competência (realização da receita).

Assim, deduzimos que quanto menor a diferença entre o estoque inicial e final do período, ambas as formas de cálculo do PIB tenderão a ser iguais.

Os números da DVA são provenientes essencialmente da DRE, porém alguns valores capitalizados, além dos dividendos / JCP (D – Reservas) também são incluídos na DVA.

Adotaremos o modelo da demonstração, assim como definido pelo CPC – 09 e definiremos sucintamente o que preencher na referida peça contábil.

DESCRIÇÃO O que deve constar?
1 – RECEITAS
1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços Faturamento brutoReceita de vendas (+) tributos incidentes
1.2) Outras receitas Venda de ativos não circulantes (+) tributos incidentes
1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios *Não está na DRE. É como se fizer um ativo e vender para a própria empresa
1.4) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição) Constituição = despesa

 

Reversão = Receita

2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS

 

    (inclui os valores dos impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS)

2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos CMV = DRE + tributos. Excluir os gastos de pessoal incluído no CMV
2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros DRE + tributos
2.3) Perda / Recuperação de valores ativos Redução ao valor de mercado em estoques e impairment em ativos de longo prazo. Também incluem recuperação de créditos baixados para prejuízo
2.4) Outras (especificar)
3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)
4 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Despesa de depreciação, amortização e exaustão de ativos
5 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)
6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
6.1) Resultado de equivalência patrimonial Resultado – MEP
6.2) Receitas financeiras Receita finaceiras (juros) inclui variação cambial ativa.
6.3) Outras Dividendos recebidos, aluguéis recebidos, etc
7 – VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)
8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*)
8.1) Pessoal
8.1.1 – Remuneração direta Salários, 13.º, honorários, stock options, férias, comissões, PLR, etc. (inclui os gastos de pessoal incluídos no CMV)
8.1.2 – Benefícios Assistência médica, VA, VT, VR, previdência privada
8.1.3 – F.G.T.S Valor depositados na conta do empregado pelo empregador
8.2) Impostos, taxas e contribuições ***considera o transferidos de um ente para outro (o importante é a destinação inicial)
8.2.1 – Federais IR/CS, IPI, CIDE, PIS/COFINS
8.2.2 – Estaduais ICMS e IPVA
8.2.3 – Municipais ISS e IPTU
8.3) Remuneração de capitais de terceiros
8.3.1 – Juros Despesas financeiras + variações cambiais ativas. Inclui custos capitalizados qualificáveis de acordo com a IAS 23 – Borrowing Costs
8.3.2 – Aluguéis Leasing (tanto operacional quanto os acrescidos ao ativo – financeiro)
8.3.3 – Outras Royalties, franquias, etc
8.4) Remuneração de Capitais Próprios
8.4.1 – Juros sobre o Capital Próprio Somente o do ano
8.4.2 – Dividendos Somente o do ano
8.4.3 – Lucros retidos / Prejuízo do exercício Lucro ou prejuízo destinado às reserva.
8.4.4 – Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação)

http://ifrsbrasil.wordpress.com/2011/02/10/cpc-09-%E2%80%93-demonstracao-do-valor-adicionado-discussao-e-exemplo-pratico-parte-i/

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