ATO COTEPE/ICMS 48, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
Publicado no DOU dia 10.09.19
Dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 a 05 de setembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:
Art.1º Ficam divulgados os grupos e subgrupos de trabalho no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS - que passam a vigorar na forma do Anexo único deste ato.
Art.2º Ficam revogados o Ato COTEPE/ICMS 09/97, de 31 de julho de 1997; o Ato COTEPE/ICMS 16/02, de 22 de julho de 2002; o Ato COTEPE/ICMS 13/19, de 20 de março de 2019, e o Ato COTEPE/ICMS 37/19, de 29 de julho de 2019.
Art.3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
ANEXO ÚNICO
ITEM |
NOME |
OBJETIVO |
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GT05 - COMBUSTÍVEL |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas a combustíveis em geral; Propor procedimentos para controle e entrega de informações fiscais; Propor sistema de movimentação de etanol e outros combustíveis no transporte dutoviário; Analisar equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC); Propor procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível. |
1.1 |
SubGT Swap de Gás |
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto – Swap. |
1.2 |
SubGT Crédito de Extração e Refino |
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a créditos presumidos de extração, produção e refino de combustíveis. |
1.3 |
SubGT Importação de Derivados de Petróleo e suas Correntes
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Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a procedimentos nas operações comerciais de importação indireta de gasolina automotiva e óleo diesel. |
1.4 |
SubGT Repetro SPED |
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao Repetro no cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores - SPED - relativo às atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e de gás natural. |
1.5 |
SubGT Troca de Informações |
Debater, promover estudos, propor matérias e compartilhar experiências relacionadas à competitividade no setor de combustíveis, e análise da competitividade setorial (preço, mercado, concorrência desleal, eficiência, modelo alvo para o setor). |
1.6 |
SubGT Restituição de ICMS-ST e Demandas Judiciais |
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à restituição de ICMS-ST. |
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GT06 – SINIEF (SISTEMA NACIONAL INTEGRADO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS ) |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à simplificação das obrigações acessórias; Propor a criação e aperfeiçoamento dos documentos fiscais eletrônicos; Manter atualizado o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP; Tratar de Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal – CNAE-Fiscal; Elaborar manuais de orientação ao contribuinte e especificações técnicas alusivo a documentos fiscais eletrônicos; Interagir com o Encat. |
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GT08 – QUANTIFICAÇÃO |
Debater, promover estudos relacionados à avaliação do impacto da renúncia de ICMS; Analisar transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios com a desoneração de ICMS do ADCT/ Lei Kandir e de Auxílio Financeiro aos Estados Exportadores – Fex; Promover os cálculos para apuração do coeficiente de participação de cada Estado nos recursos de que trata o Protocolo ICMS 69/08, de 4 de julho de 2008. |
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GT10 - COTEPE, PGFN e PROCURADORIAS ESTADUAIS |
Debater e promover estudos relacionados à análise de matérias judicializadas referentes a normas aprovadas pelo CONFAZ; Apresentar parecer jurídico sobre matérias encaminhadas para apreciação dos Procuradores / GT Levantamento de subsídios para a defesa em ações relacionadas a normativos em vigor aprovados pelo Conselho. |
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GT11 - SISTEMATIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS E OUTROS NORMATIVOS |
Debater, promover estudos e propor o desenvolvimento de ferramentas para modernização e aperfeiçoamento do sítio do CONFAZ; Sistematizar, no site do CONFAZ, as normas publicadas no Diário Oficial da União pelo CONFAZ e pela COTEPE. |
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GT12 – COMÉRCIO ELETRÔNICO |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas às operações de compra não presenciais; Desenvolver ferramentas de controle e simplificação de procedimentos. |
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GT13 – ENERGIA ELÉTRICA |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas aos tributos incidentes nas prestações de serviços transmissão, conexão e operações relacionadas a energia elétrica |
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GT18 – CORREGEDORES DAS SECRETARIAS DE FAZENDA, ECONOMIA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL |
Debater, promover estudos e trocar experiências acerca da atividade correcional, Ética e Integridade Pública. |
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GT26 – BENEFÍCIOS FISCAIS |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à concessão de benefícios fiscais, redução de base de cálculo, concessão de crédito outorgado, crédito presumido, programas de incentivo fiscal, harmonização de tratamento tributário nos diversos setores da economia. |
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GT34 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relativas às mercadorias sujeitas à substituição tributária, à atualização do Portal Nacional da Substituição Tributária, sistemática e uniformização da identificação das mercadorias e bens passíveis, antecipação de ICMS com encerramento de tributação relativo às operações subsequentes, atualização dos registros do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST. |
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GT37 – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS–IPVA |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à uniformização do valor e de normas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. |
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GT38 – SIMPLES NACIONAL |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relacionadas ao regime tributário previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
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GT40 – COMUNICAÇÕES |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relacionadas à prestação de serviços de comunicações. |
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GT44 – SAT FISCAL |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos relativos ao Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos – SAT FISCAL; Manter atualizada a disciplina de utilização e especificações técnicas para fabricação de equipamento do SAT; Manter atualizado o Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT. |
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GT45 – VEÍCULOS |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relativas a veículos em geral, sobre disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado e operações com automóveis de passageiros. |
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GT46 – EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL – ECF |
Promover estudos relacionados à emissão de documentos por equipamentos emissores de cupom fiscal e à emissão e escrituração de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados; Analisar, com vistas a autorizar a utilização para fins fiscais de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF; Promover estudos, análise e controle de impressão e emissão simultânea de documentos fiscais em formulário de segurança; Promover estudos e troca de informações sobre Intercâmbio Eletrônico de Documentos (EDI); Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos sobre equipamento de cupom fiscal – ECF e programa aplicativo de cupom fiscal – PAF ECF, credenciamento de órgãos para análise de software e hardware, especificações técnicas, propor regras de análise funcional e especificação de requisitos; |
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GT47 – REFORMA TRIBUTÁRIA E ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à reforma tributária; Acompanhar projetos de lei e de alterações da constituição sobre assuntos tributários; Analisar os pontos de divergência entre os entes e propor soluções harmônicas. |
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GT48 – SPED FISCAL |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Fiscal, Colaborar na modernização da sistemática de cumprimento de obrigações acessórias buscando a simplificação. |
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GT50 – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS |
Debater, promover estudos e propor normas e trocar experiências sobre programas de recuperação de créditos fiscais buscando a eficiência arrecadatória. |
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GT51 – ITCMD |
Debater, promover estudos e propor normativos relacionados ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, Padronizar procedimentos e acompanhar projetos de lei em tramitação sobre o tema. |
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GT53 – ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS |
Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências sobre arrecadação de tributos e boletim de arrecadação do ICMS, bem como atualizar as informações deste no site do CONFAZ; Debater, promover estudos, propor normas relacionadas à padronização dos documentos de arrecadação e à atualização do Manual de Integração; Acompanhar o projeto GNRE on line. |
21.1 |
SubGT GNRE |
Acompanhamento da implementação do serviço para emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE. |
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GT54 – COMÉRCIO EXTERIOR |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas ao comércio exterior, à análise dos Regimes de Incentivo às Exportações; Acompanhar o Portal Único do Comércio Exterior. |
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GT57 – RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS |
Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas às receitas não tributárias; Acompanhar e analisar alterações promovidas na legislação sobre o tema; Realizar a padronização de procedimentos; Participação Especial, Royalties e CFEM |
23.1 |
SubGT CFEM |
Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à CFEM; |
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GT59 – CADASTRO |
Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas ao cadastro de contribuintes, harmonização de procedimentos e padronização do layout dos arquivos. |
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GT60 – MEIOS DE PAGAMENTO |
Debater, promover estudos, propor normas relacionadas aos meios de pagamentos eletrônicos, compartilhamento das experiências dos fiscos relacionadas a movimentações com cartões de crédito, especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. |
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GT64 – VALOR ADICIONADO FISCAL – VAF |
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao cálculo do Valor Adicionado Fiscal - VAF, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que compõe 75% (setenta e cinco por cento) no cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, para distribuição de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS destinado aos municípios |
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GT65 – REVISÃO DO CONVÊNIO ICMS 100/97 |
Debater, promover estudos e propor alterações no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências. |
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GT66 – EDUCAÇÃO FISCAL |
Debater, promover estudos e definir a política do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF: missão, objetivos, valores, e condução estratégica; Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do PNEF; Manter sistemática de monitoramento e avaliação das ações do PNEF, realizadas conjuntas ou separadamente entre os partícipes; Prospectar recursos para alocação no PNEF; Acompanhar e consolidar as ações dos Grupos de Educação Fiscal Estaduais- GEFEs-e dos Grupos de Educação Fiscal Municipais-GEFMs; Realizar a divulgação do PNEF em âmbito nacional; Definir política própria de funcionamento do GT-Educação Fiscal; Atuar como integrador e articulador de experiências das esferas federal, estadual e municipal no âmbito governamental e não-governamental; Manter atualizado o arcabouço normativo do PNEF; e Sinalizar e recomendar substituições nas ações e no material institucional quando incompatível com os objetivos e diretrizes do PNEF. |
Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Felipe Crespo Ferreira; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Francisco Sebastião de Souza; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigario Loureiro; Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes; Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Nilda Santos Baptista; Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Mailson Brito da Costa; Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rio de Janeiro - Décio Gil de Oliveira, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Márcia Mantovani
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2019/ato-cotepe-icms-48-19
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