Governo federal libera novo manual e layouts do eSocial

As empresas terão agora uma noção maior do que será exigido pelo temido eSocial. O sistema obriga as empresas a prestarem informações, praticamente em tempo real, sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ontem foi disponibilizada no site do eSocial a tão aguardada versão 2.0 do manual e seus layouts. O documento contém 205 páginas e diversas tabelas. A expectativa é que dentro de um ano o sistema esteja em funcionamento para as companhias no lucro real.

O sistema também deverá ser obrigatório para as empresas do Simples, microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos. O cronograma com os prazos oficiais de entrada em vigor do eSocial deve ser publicado em março, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal.

O novo cronograma respeitará os períodos mínimos pactuados em dezembro com empresas e confederações, segundo nota do MTE. Assim, as companhias no lucro real - com receita anual acima de R$ 78 milhões - terão seis meses para desenvolver seus sistemas e mais seis meses para testes em um ambiente oferecido pelo governo. Só depois disso, o eSocial será obrigatório.

Os empregadores domésticos já podem participar do projeto-piloto do eSocial desde 2013, mas ainda não se sabe quando será obrigatório para essa categoria. A Resolução nº 1, publicada ontem pelo Comitê Gestor do eSocial, porém, esclarece que os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas do Simples terão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido.

Os advogados de grandes companhias ainda estão comparando a nova versão do manual, divulgada ontem, por volta das 16h, com a versão 1.1, que havia sido publicada em janeiro de 2014. Em geral, a análise prévia é positiva. "O manual está mais simplificado", afirma Angela Rachid, gerente de produtos da divisão brasileira da ADP, empresa de soluções em recursos humanos.

Foram excluídos do eSocial, por exemplo, as notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS, aviso de férias e início e término de estabilidades. "Isso não significa que tais dados não possam ser exigidos por outros meios", afirma Angela. Alguns pleitos foram incluídos, como a possibilidade de envio de informação parcial sobre a admissão. "Se o responsável estiver longe da empresa, poderá enviar apenas o CPF e a data do início das atividades do novo empregado e terá mais três dias para completar os dados exigidos."

Agora também existe a possibilidade de se fazer a opção antecipada pelo eSocial. "Com isso, a empresa pode garantir a dispensa de entrega da GFIP e da Dirf naquele ano, por exemplo", diz Angela Rachid.

Para o advogado Caio Taniguchi, do escritório Aidar SBZ Advogados, "o novo manual é mais claro e detalhado do que o anterior, mas as características e finalidades do eSocial permanecem as mesmas".

O novo manual também esclarece, por exemplo, que a substituição das obrigações acessórias - como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - dependerá da regulamentação dos respectivos órgãos que as exigem. E que o prazo máximo para substituição das declarações e formulários que contém as mesmas informações do eSocial será definido em resolução do Comitê Diretivo do eSocial.

Outro ponto que chamou a atenção dos advogados foi o fato de na nova versão aparecer que o aviso prévio indenizado gerará apenas o recolhimento de FGTS, sem mencionar a contribuição previdenciária. "Salvo engano, a Receita Federal ainda não havia se posicionado pela não tributação da verba", diz Taniguchi. Apesar de a questão já ter sido definida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Fazenda Nacional ainda continua a tributar a verba.

O Comitê Gestor tentou atender a todos os pleitos das empresas, segundo Clóvis Belbute Peres, da Receita Federal. "Algum ou outro ainda está em discussão. Por isso, ainda poderá haver modificações numa versão seguinte do manual", afirma.

O auditor destaca a retirada do eSocial de alguns eventos casuais no cotidiano das empresas, como as retenções associadas com eventos esportivos. Ele diz também que pleitos das microempresas e MEI por simplificação, por exemplo, ainda estão sendo debatidos com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e podem ser incluídos.

De acordo com Peres, houve atraso na disponibilização do manual por conta dos treinamentos dos funcionários que lidarão com o eSocial e das recentes mudanças legislativas relativas a benefícios como o seguro-desemprego.

Resolução traz prazos para o envio de dados

A Resolução nº 1, publicada ontem pelo Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), estabeleceu prazos - alguns deles apertados - para o envio de informações pelas empresas, além de aprovar os novos manual e layouts do sistema.

A maior preocupação é com o período estabelecido para o envio de informações sobre o registro preliminar de novos empregados. Terão que ser remetidas até um dia antes do início da prestação dos serviços. Segundo o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados, algumas empresas deixam para enviar os dados - como número do PIS ou da carteira do empregado contratado - ao longo do primeiro mês de trabalho. "Com o eSocial, isso não será mais possível", diz Medeiros.

A comunicação de acidente de trabalho também exigirá maior rapidez. Deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. No caso de desligamento com aviso prévio trabalhado ou por término de contrato por prazo determinado, as informações devem ser enviadas até o primeiro dia útil seguinte.

A norma publicada ontem também determina que as informações sobre as folhas de pagamento e base de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, contribuições sindicais, FGTS e Imposto de Renda devem ser enviadas até o dia sete do mês seguinte a que se refiram.

O prazo, segundo Medeiros, é razoável, já que as empresas estão acostumadas a prestar essas informações no sétimo dia do mês subsequente na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). 

Valor Econômico via http://www.seteco.com.br/midia/list.asp?id=12323

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