Ampliação da escrituração digital é adiada O secretário Célio Campos Júnior assinou instrução normativa transferindo para 1º de julho de 2011 a obrigatoriedade dos contribuintes entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) à Secretaria da Fazenda. Anteriormente, estava previsto que a entrega seria obrigatória para todos, exceto os optantes do Simples Nacional, a partir de janeiro. Agora, o contribuinte – comerciante, industrial, prestador de transporte interestadual e intermunicipal, prestador de serviço de comunicação, gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica, produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil - tem mais tempo para se adequar à mudança. Com a entrega da escrituração fiscal digital, o contribuinte ficará dispensado das entregas do arquivo digital previsto no Regulamento do Código Tributário Estadual e da Declaração Periódica de Informação (PDI). A entrega da escrituração fiscal digital continua obrigatória no primeiro semestre do próximo ano para todos os grandes contribuintes que já participam do programa em Goiás. Assessoria de Imprensa - Sefaz http://www.sefaz.go.gov.br/
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas

Comentários

  • Isso quer dizer que as informações que devem ser geradas somente a partir de 1/07/2011 e entregues ??? Não é retroativo a 1/1/2011 ?????

    Grato...

This reply was deleted.