*SECRETARIA EXECUTIVA*

*COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL*

*RESOLUÇÃO Nº 13, DE 6 DE MARÇO DE 2018*
(DOU de 07/03/2018 Seção I Pág. 76)

Aprova o leiaute 2.4.02 do eSocial.

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
*Art. 1º* Aprovar as versões 2.4.02 do leiaute e a 2.4 do Manual de Orientação, ambas do eSocial, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço <https://portal.esocial.gov.br/> .
*Art. 2º* Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor do eSocial nº 6, de 28 de setembro de 2016 e nº 12, de 12 de dezembro de 2017.
*Art. 3º* Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

CLOVIS BELBUTE PERES
Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Pela Caixa Econômica Federal

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
Pela Secretaria da Previdência

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Pelo Ministério do Trabalho

SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
Pelo Instituto Nacional do Seguro Social

Leiautes e respectivos esquemas XSD

Versão 2.4.02 (07/03/2018)

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Comentários

  • José, quando o layout 2.4.01 será desativado?

  • A versão 2.4.02 do leiaute acompanha um controle de alterações da versão. Já a versão 2.4 do MOS, comparando com a versão beta, publicada desde o final de 2017, faz alterações no item ”Prazo de envio” dos eventos “S-2190 – Admissão de empregado – Registro Preliminar”, “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador” e “S-2300 – Trabalhador sem vínculo – Início”, esclarecendo sobre o envio dos eventos referentes ao cadastramento inicial dos trabalhadores. Outra alteração é a eliminação da alínea b do item 47 do evento “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador”.
    O Comitê Gestor esclarece que as admissões ocorridas a partir do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos têm de ser informadas até o dia anterior ao do início da prestação de serviços pelo empregado.

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