O Comitê Gestor do eSocial instituiu o subcomitê de atendimento para dar suporte e orientação aos empregadores e órgãos públicos.

As atribuições deste subcomitê são as seguintes:
a) estabelecer estratégias para um modelo completo de atendimento integrado, que preste serviço com grau de resolutividade suficiente para sanar dúvidas de caráter geral;
b) elaborar o Plano de Atendimento Integrado do eSocial e executá-lo após aprovação pelo Comitê Gestor;
c) assessorar o Comitê Gestor nas decisões e ações de atendimento;
d) apoiar os gestores locais e nacionais dos órgãos do eSocial na condução das ações de atendimento junto aos seus públicos-alvo;
e) desenvolver sistemática para disseminação, compreensão e aplicação do eSocial e executá-la após aprovação pelo Comitê Gestor;
f) desenvolver ações conjuntas que promovam orientação sobre o eSocial;
g) responder a eventuais demandas de atendimento que surgirem na fase de implantação do projeto;
h) elaborar roteiro básico de atendimento integrado e acompanhar sua execução após aprovação pelo Comitê Gestor;
i) criar e implementar o Núcleo de Gerenciamento de Crises, com a finalidade de planejar e desenvolver ações estratégicas, preventivas e profiláticas relacionadas à imagem do projeto.

O Coordenador do Subcomitê de Atendimento poderá, a qualquer tempo, convidar outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, para participar de grupos de trabalho e de reuniões, sem direito a voto.

O Subcomitê de Atendimento terá validade por 3 anos, podendo ser prorrogada por meio de Resolução do Comitê Gestor do eSocial.

(Resolução CG-eSocial nº 16/2018 - DOU 1 de 14.06.2018)

Fonte: Editorial IOB

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