Por Werinton Garcia dos Santos

Se sua empresa paga a folha de salários no mês posterior aos fatos geradores, como por exemplo, paga agora em maio a folha de abril, certamente você terá esse desafio para a geração do evento S-1210, e então preste muita atenção! Só lembrando, esse evento de natureza financeira vem para promover e dar reconhecimento ao regime de caixa, pois nele se transmite os pagamentos da folha.

Primeiramente destaco que as resoluções do CGeSocial sempre trouxeram as regras de apresentação, e as resoluções do CDeSocial os prazos, e como sabemos, as empresas da iniciativa privada que enquadram nos requisitos de faturamento acima de 78 milhões pertencem ao grupo 1 – G1 e deverão entregar o eSocial a partir de maio/2018, logo 99% de nossos clientes estão compreendidos nessa primeira fase.

A questão é que nessa análise simplória contempla-se o eSocial pela competência, ou seja, somente aquilo que eu gerar de novos fatos a partir de maio é que será entregue ao novo ambiente, parece simples #sqn rsrsrs, há algo a ser avaliado. Recentemente membros do CDeSocial tem alertado para os casos em que poderá haver lançamento de eventos à nuvem sem que o fato originário esteja estabelecido, caso que ocorrerá agora em maio em relação a folha de abril.

As empresas que pagam os compromissos de folha dentro do próprio mês não terão esse problema – abril paga no último dia de abril por exemplo, pois a competência e o caixa se realizam no mesmo período, porém, aqueles que pagarem a folha de abril em maio certamente estão alcançados por essa discussão, e assim, deverão providenciar a entrega do evento de pagamento da folha S-1210 em relação a folha do mês anterior, afinal, é regime de caixa, e assim está contemplado na competência 05/2018.

Num campo de guerra minado, mais uma trincheira a ser superada!

http://www.garciaemoreno.com.br/artigo/14657/esocial_pagamentos_da_folha_de_abril_devem_constar_do_esocial_para_as_empresas_do_g1..html

 

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Comentários

  • José, sobre a competência 2018-05 transmitida em 07/junho, em caso de ADIANTAMENTO SALARIAL pago dia 20/05, devo destacar o IRRF do Adiantamento no S-1210 na referencia 2018-05?

  • Complemento do colega Luiz Antonio Medeiros de Araujo (Auditor-Fiscal do Trabalho - SRTE/RN):

    "Os eventos relativos a maio devem ser enviados e o S-1210 são os referentes aos pagamentos efetuados no mes de maio, mesmo que relativos a meses anteriores. Será a data que consta no campo "dtPgto", pois ela é quem representa a data do pagamento."

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