Conforme o disposto no Manual de Orientação do eSocial, versão 2.4, a situação "Sem Movimento" para o empregador / contribuinte / órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280.

Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

No evento de fechamento será enviada a informação competência sem movimento - {CompSemMovto} com a descrição "Informar a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual. Preenchimento obrigatório se todos os campos a seguir mencionados forem preenchidos com [N]:{evtRemun}; {evtPgtos}, {evtPgtosNI}, {evtAqProd}, {evtComProd},{evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer}.

Mesmo que o empregador / contribuinte / órgão público, pessoa jurídica, NUNCA tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez por ano - competência janeiro - deve informar SEM MOVIMENTO no evento "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos".

Diante do exposto, ainda que a empresa não possua empregados, terá, no mínimo, a mencionada obrigação da transmissão de que se encontra "Sem Movimento", respeitando os critérios estabelecidos no Manual do eSocial versão 2.4.

(Resolução CG-eSocial nº 13/2018).

Fonte:http://centraldoempresario.blogspot.com/2018/06/esocial-empresas-que-nao-possuem.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+centraldoempresario+%28Central+do+Empres%C3%A1rio%29

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