eSocial - Afastamento Temporário (Retificação)

Por Dr. Airton Kwitko

Retificação de afastamentos no eSocial: O que trata esse tema?

 

A retificação é uma necessidade obrigatória quando ocorre o que no eSocial é apontado na tag 39 do Evento S-2230, e que corresponde à denominada “conversão de licença saúde em acidente de trabalho”.

 

 

 

Uma breve história

 

Um dia um programador de nosso Sistema perguntou o que significava o que aparece na imagem acima. Fui olhar.

 

Os códigos 01 e 03 estão na Tabela 18 e significam: 

01 = Acidente/Doença do trabalho 

03 = Acidente/Doença não relacionada ao trabalho.

 

Logo supus que isso se devesse à alguma alteração no motivo do afastamento originado por algo externo à empresa pois, se o convencimento de quem cadastrou o afastamento seria no sentido de que, p.ex, o mesmo fosse de cunho não ocupacional, porque iria alterar essa percepção? Não que fosse impossível, mas é algo pouco provável, a ponto de merecer tal atenção por parte desse Evento do eSocial.

 

A tag 40 encaminhou meu entendimento inicial ao fazer menção a origens da retificação “administrativa” e “judicial” e a tag 41 consolidou ainda mais o que eu imaginava, ao fazer menção ao número do benefício: é algo externo e tem a ver com benefícios concedidos à indivíduos que se afastam da empresa.  Mas precisava ter certeza disso.  

 

 

Pesquisei no layout do Evento S-1070 e na tag 38 do mesmo encontrei o que buscava: O item 6 - Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho.

 

 

Então, consegui compreender o sentido da retificação exigida e obrigatória. É assim:

 

“Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho”: isso significa que em um afastamento a empresa informa o motivo como sendo “não ocupacional” (código 03 da Tabela 18).

 

Caso o trabalhador seja encaminhado para Perícia Médica na Previdência, por ocasião da mesma o Perito pode considerar que o afastamento se deveu a causas ocupacionais e conceder ao trabalhador um benefício acidentário (B91), o qual tem um número.

Com isso houve uma conversão do motivo do afastamento e consequentemente a empresa deverá retificar o afastamento enviado, alterando no Evento S-2230 o código do motivo de 03 para 01, conforme Tabela 18. Existem desdobramentos disso no Evento S-1070 e no S-1200, como veremos adiante.

 

                 Basicamente, são essas as possibilidades de retificação:

 

 

Vamos compreender a importância de se retificar o afastamento temporário.

 

A importância repousa no fato de que o mesmo pode ter sido emitido por um motivo de acidente/doença não ocupacional e o eventual benefício recebido pelo empregado por parte da Previdência seja acidentário.

 

            Como o FGTS deve continuar sendo recolhido para empregados afastados por um benefício acidentário (B91), se não ocorrer a retificação a empresa estará inadimplente diante desse recolhimento.

 

            Pela fiscalização “eletrônica” criada pelo eSocial os desdobramentos disso podem originar algum tipo de problema para a empresa.  Como vimos, a retificação é uma via de mão dupla: tanto do não ocupacional (código 3) para o ocupacional (código 1), como vice-versa.

 

            Assim, se a retificação não for efetuada quando passa de 3 para 1 a empresa ficará inadimplente no recolhimento do FGTS. E se não retificar do 1 para o 3 ficará recolhendo de forma indevida.  

O SIGOWeb “pensa” pelo usuário e trabalha com e para ele.

           

Esse artigo detalha os achados a respeito da retificação dos afastamentos e os estudos que fizemos para organizar todos os aspectos que requerem a atividade. Isso foi necessário para que os programadores do SIGOWeb pudessem entender o tema, trabalhar com ele e desenvolver soluções como as que temos, nas quais a “inteligência” do Sistema auxilia o usuário a executar suas tarefas com grande amigabilidade.  

 

Com esse conceito, todas as situações que requerem retificação são consideradas pelo Sistema de forma automática. Ao surgir alguma, o Sistema a detecta de forma automática, envia avisos da sua existência através de e-mail e SMS e oferece funcionalidade para que a retificação se efetue sem que haja necessidade de se buscarem dados.  

 

Ao simples clicar de um botão a retificação se efetua com muita facilidade. Os dados requeridos pelas diversas tags de todos Eventos envolvidos são automaticamente definidos pela inteligência do Sistema, e os envios podem se efetuar sem complexidades.

 

 

Algumas telas do Sistema onde o usuário irá trabalhar

 

Todo o processo no SIGOWeb inicia pela comunicação do Sistema com o usuário.

 

Observem no canto superior da tela em que há um ícone de Notificações onde são mostradas todas pendências existentes sejam para a área da Segurança, seja para a Saúde ou Audiometria, e também para a Retificação do Afastamento. O número em vermelho indica ao usuário que alguma pendência existe para ser resolvida. Ou seja: além de já ter recebido um e-mail e um SMS, ainda permanece essa lembrança visual de que algo requer atenção.  

 

 

Ao clicar no ícone, abre-se essa tela informando o que existe pendente e ao clicar no botão “Resolver” o Sistema encaminha o usuário diretamente para o local em que ele poderá solucionar a demanda. No caso para a tela do Afastamento.

 

 

Ao clicar no botão para verificar o que há, o Sistema lhe apresenta o que aí está: Mostra o Nome da pessoa, seu CPF, o que foi informado no Afastamento original e a conversão que ocorreu. Ao clicar no botão Retificar a mesma se efetua de forma rápida e consistente. Nesse momento já estará disponível o que será necessário enviar ao ambiente do eSocial.

 

 

 

 

Como dito antes: SIGOWeb trabalha para o usuário e não para lhe dar trabalho. Quem efetuou a retificação não precisou perder tempo em ir buscar a origem, o tipo, o número do processo. E depois ter que compatibilizar tudo isso com as exigências dos outros eventos pois, caso hajam contradições, o informe não será enviado.   

 

 

No site www.sigoweb.com.br, ao clicar-se no ícone do Youtube no canto superior direito da tela, há 2 vídeos que tratam de forma detalhada esse tema: Retificação de afastamentos.  

 

 

 

Vamos ver como as retificações obrigatórias se apresentam

e algo mais sobre o tema.

 

Eis o que diz o “Informações adicionais” do MOS no Evento S-2230:

 

Retificação pelo INSS do motivo do afastamento”: essa situação, apontada no MOS, em que a retificação é requerida, é apenas uma entre as possíveis de ocorrer quando há alteração no motivo do afastamento. Eis as situações em que isso pode ocorrer:

 

Empresa informa um afastamento no qual o acidente/doença é rotulado como “03” = Não ocupacional. Eventual benefício decorrente desse afastamento apresenta a espécie de “B91 – benefício acidentário”. E vice-versa.

 

Observe-se na tag 39 que a retificação exigida é uma via de mão dupla.

 

Essa situação que o MOS aponta é a mais frequentemente observada.

 

 Empresa informa um afastamento no qual  o acidente/doença é rotulado como “03” = Não ocupacional. Eventual benefício decorrente desse afastamento apresenta a espécie de “B31 – benefício previdenciário”. Entretanto, em novas importações essa espécie pode se alterar (em nova perícia o convencimento do Perito pode ser diferente do anterior) e aparece como espécie o “B91”. E vice-versa.

 

A empresa contesta um benefício cuja espécie seja “B91” e tem sucesso na contestação: a espécie é transformada em “B31”. 

 

Empregados recebem benefício “B31” mas, inconformados, recorrem à Justiça e têm seu pleito atendido: o benefício é transformado em “B91”.

 

            No âmbito do eSocial são 3 os Eventos relacionados com a conversão:

  • S-2230 – Afastamento temporário
  • S-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
  • S-1200 – Remuneração do trabalhador

 

O Evento S-2230 aponta para o S-1070 (tag 42) e o Evento S-1200 requer validação pelo S-1070 (no MOS, em Pré-requisitos do Evento S-1200).

           

 

Acompanhemos o “caminhar” do tópico “retificação”

nos diversos Eventos do eSocial.

 

1º A informação nos Eventos S-1070 e S-2230 se completa com a enviada através do Evento S-1200.

 

2º  Como a retificação altera a característica do afastamento (era considerado como não ocupacional e pelo benefício acidentário recebido passa a ser ocupacional) há necessidade de se recolher o FGTS durante o tempo de afastamento fixado pela concessão do benefício. Isso precisa ser informado e o é através do Evento S-1200 Remuneração de trabalhador (tag 72).

 

E finalmente: Os Eventos S-2230 e S-1070 tem previsão de início de envios (para empresas do Grupo 1 = faturamento em 2016 > 78 milhões de reais) para 01/março/2018. O Evento S-1200 tem previsão de início em 01/maio/2018.

 

 

 

Vamos compreender o processo de retificação de afastamentos no eSocial.

 

            São apenas 4 tags aparentemente sem grandes complexidades para que as informações requeridas sejam atendidas. Certo? 

            Não! Tratam-se de situações complexas e que envolvem o conhecimento de dados que poderão não estar facilmente disponíveis aos usuários: origem da retificação, tipo e número do processo.

            E mais!

É situação típica em que o desenvolvimento de soluções para que o usuário possa atender à essa demanda irá esbarrar em um aspecto fundamental:

O que ele irá informar?

 

Exemplifico com uma frota de caminhões novos que conduzem encomendas da fábrica para a loja.

Adaptando o exemplo para a relação entre empregadores, ERPs, dados e eSocial:

 

E o que ocorre se inexistem dados para serem enviados ao ambiente do eSocial? ERPS e mensageria se tornam inúteis e o empregador está com um problema:

 

 

            Informações que poderão inviabilizar o envio se não conhecidas são as exigidas nas “simples” 4 tags 40 a 42:

  • Origem da retificação
  • Código correspondente ao tipo de processo
  • Número do processo administrativo/judicial ou do benefício.

 

Dessa forma, há a necessidade tanto de se dispor de sistema/mensageria para enviar dados ao ambiente do eSocial como de ter/saber o que enviar. Em outras palavras:

 

As questões são tanto “como enviar” bem como o “que enviar”. As duas se complementam.

 

Isso significa que no Sistema oferecido ao usuário para atender as demandas do eSocial não bastam constar os campos para que se informem os dados requeridos. Isso porque a sua obtenção poderá ser penosa e muitas vezes demorada.

 

O SIGOWeb é um Sistema desenvolvido com “inteligências” para fornecer as soluções de forma automática. O Sistema pensa pelo e para o usuário. Trabalha por ele!

 

 

Dito isso, vamos começar a analisar o “simples”

processo de retificação de afastamentos no eSocial.

 

O que contém um informe de afastamento:

  • Identificação do trabalhador
  • Data de início do afastamento
  • Código do motivo do afastamento conforme Tabela 18
  • Se é um acidente de trânsito
  • A CID se o afastamento o é por acidente/doença do trabalho
  • Quantidade de dias de afastamento
  • Dados do médico/dentista que o emitiu

 

Afastamentos somente são passíveis de retificação se o motivo do afastamento, indicado originalmente, alterar-se.

 

Os motivos que se enquadram na condição de possibilitar a alteração são apenas aqueles que dizem respeito à acidentes/doenças, sejam esses ocupacionais ou não. Assim, a retificação só é cabível em duas situações:

1ª  Quando o motivo do afastamento tenha código “01” e seja necessário alterar para “03”;

2ª  Quando a situação é o contrário: se deseja alterar de código “03” para “01”.

A tabela 18 (Motivos de Afastamento) mostra o que cada um desses códigos representa: 

Em essência é assim:

            O empregador informa um afastamento pelo motivo – por exemplo – de ter sido originado por uma doença não ocupacional: dor nas costas, digamos.

            Devido a esse afastamento o empregado afasta-se do trabalho e é encaminhado à Perícia Médica na Previdência.

Na perícia a sua dor nas costas é relacionada pelo Perito como sendo originada pelo trabalho realizado e lhe concede um benefício acidentário.

            Nesse exemplo se tem, então, uma informação que a empresa prestou através do atestado (doença não ocupacional) e outro dado que é o reconhecimento pericial de que a mesma é ocupacional. 

Temos aí uma divergência que requer a retificação do motivo no afastamento original: onde se dizia doença não ocupacional agora se vai informar que a mesma é de cunho ocupacional.

            Para isso será necessário informar através do Evento S-2230 (Afastamento Temporário) o número do benefício acidentário concedido, e através do Evento S-1070 (Tabela de Processos Administrativos/Judiciais) também o número do benefício e mais o mês e ano de início do benefício, assim como mês e ano de seu término, se estiver disponível.   

Repetindo: A importância de se retificar o afastamento repousa no fato de que o mesmo pode ter sido emitido por um motivo de acidente/doença não ocupacional e o eventual benefício recebido pelo empregado por parte da Previdência seja acidentário.

            Como o FGTS deve continuar sendo recolhido para empregados afastados por um benefício acidentário (B91), se não ocorrer a retificação a empresa estará inadimplente diante desse recolhimento.

            Pela fiscalização “eletrônica” criada pelo eSocial os desdobramentos disso podem originar algum tipo de problema para a empresa. 

 

 

 

 

Vamos sumarizar todas as situações em que hajam necessidades

de retificações dos afastamentos, que são essas:

 

Empresa informa um afastamento no qual o acidente/doença é rotulado como “03” = Não ocupacional. Eventual benefício decorrente desse afastamento apresenta a espécie de “B91 – benefício acidentário”. E vice-versa.

Essa situação, a mais frequente de ocorrer, está no MOS, Evento S-2230, em “Informações adicionais”.

Estas outras situações ocorrem:

2ª  Empresa informa um afastamento no qual  o acidente/doença é rotulado como “03” = Não ocupacional. Eventual benefício decorrente desse afastamento apresenta a espécie de “B31 – benefício previdenciário”.

O acompanhamento periódico dos benefícios mostra que algumas vezes um benefício B31 (previdenciário) que foi concedido por um Perito é alterado para um B91 (acidentário) por outro Perito, em alguma nova perícia. E vice-versa.

Dessa forma, além da importação periódica dos benefícios através do site da Previdência, há necessidade de que haja comparação entre a espécie do benefício (se B31 ou B91) em um dos arquivos importados anteriormente e o atual.

A empresa contesta um benefício cuja espécie seja “B91” e tem sucesso na contestação: a espécie é transformada em “B31”. 

Empregados recebem benefício “B31” mas, inconformados, recorrem à Justiça e têm seu pleito atendido: o benefício é transformado em “B91”.

Observar que em todas situações há alteração do que é informado em termos de FGTS: seja na transformação de um “B31” para “B91”, seja o inverso.

Por isso a empresa poderá estar recolhendo mais do que deveria ou menos do que precisa. E nesse último caso há uma inadimplência caracterizada, visto que a contribuição ao FGTS é imposição legal (Lei nº 8036/1990). 

 

 

 

CONCLUSÃO –

Retificação do afastamento:

obrigatoriedade que tem reflexos tributários

 

A grande importância do processo de retificação se deve ao fato de que ele encerra um aspecto tributário, relacionado com o recolhimento do FGTS.

Caso haja a necessidade da retificação por algumas das situações que apresentamos, e a mesma não é efetuada, a empresa estará inadimplente diante do recolhimento do FGTS.

E ainda: se ela estiver recolhendo e por alguma situação haja a conversão do benefício acidentário em não acidentário, pela retificação ocorrerá a cessação da necessidade do recolhimento. Corolário disso: se não retificar seguirá recolhendo indevidamente.

Artigo enviado diretamente ao blog pelo autor

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas