A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES) alerta que o emissor gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) atende apenas aos modais rodoviário e aquaviário. O programa pode ser baixado no site http://www.emissorcte.fazenda.sp.gov.br. As transportadoras que operam nos demais modais – ferroviário, dutoviário e aéreo – deverão adquirir o software no mercado ou desenvolver elas mesmas a ferramenta.
O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que a partir do dia 2 de maio apenas deve ser utilizado o emissor de CT-e na versão 1.0.4. A versão anterior, 1.0.3, pode ser utilizada apenas até o dia 1º de maio.
Cerca de 450 empresas já emitem CT-e no Estado de maneira voluntária. A obrigatoriedade começará em setembro de 2012 para todo o País, de forma escalonada, conforme ajuste Sinief 18/2011.
As datas da obrigatoriedade do CT-e são:
Transporte rodoviário
1º/09/2012 – grupo inicial de 278 empresas
1º/08/2013 – contribuintes cadastrados no regime de apuração normal
1º/12/2013 – inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas
Transporte aéreo e dutoviário
1º/09/2012 – todas as empresas do modal
Transporte ferroviário
1º/12/2012 – todas as empresas do modal
Transporte aquaviário
1º/03/2013 – todas as empresas do modal
Edição: Roberto Dias Duarte com informações da SEFAZ/ES
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