Os contribuintes do Espírito Santo que no início deste mês foram intimados pela Receita Estadual têm até sábado, 1º de outubro, para apresentar as Dief (Documento de Informações Econômico-Fiscais) pendentes, para não correm o risco de suspensão da inscrição estadual.
Aproximadamente 2,4 mil empresas devem atender a determinação. Das 3,2 mil notificadas no dia 1º de setembro, apenas 879 regularizaram a situação
Além de ter a inscrição estadual suspensa, essas empresas perderão benefícios fiscais, estarão impossibilitadas de fazer parte do cadastro do Simples Nacional e de obter Certidão Negativa de Débito – o que as impede de participar de licitações.
Outra restrição diz respeito à emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O agravante e que as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.
Conforme levantamento da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc), da Secretaria da Fazenda, do total de empresas sob risco de ter a inscrição estadual suspensa do cadastro, 2.246 (93,5%) são do regime ordinário, enquanto 156 (6,5%) pertencem ao Simples Nacional.
Entre os segmentos que apresentam o maior número de contribuintes com pendências estão o comércio varejista, com 1.024; a indústria, com 313; o comércio atacadista, com 250; e o setor de transportes, com 184 empresas sob risco de ter a inscrição suspensa.
As empresas notificadas deixaram de apresentar aproximadamente 10,5 mil declarações entre novembro de 2010 e julho de 2011. A declaração deve ser apresentada todos os meses à Receita Estadual pelas empresas inscritas no cadastro de contribuinte de ICMS – exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.
A apresentação dos documentos deve ser feita exclusivamente pela internet. As empresas devem utilizar a versão atual do programa Dief e recolher a multa devida pelo atraso na entrega, que pode chegar a R$ 42,23. Quem não cumprir a determinado no prazo estabelecido ficará sujeita à ação fiscal com multa de R$ 422,34 por documento não entregue.
Em fevereiro deste ano, a Receita Estadual suspendeu 8,4 mil empresas que deixaram de apresentar as declarações de faturamento referentes ao período de janeiro de 2006 a outubro de 2010.

 

http://www.tiinside.com.br/29/09/2011/empresas-notificadas-tem-ate-sabado-1--para-entregar-dief-pendentes/gf/242479/news.aspx

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