Erro faz credora virar devedora do Fisco

marina diana SÃO PAULO - Uma empresa de São Paulo, do setor de engenharia, conseguiu na Justiça a possibilidade de anular um débito cobrado pela Receita Federal, que gira em torno dos R$ 200 mil. O montante surgiu a partir de um erro no preenchimento do pedido de compensação do Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como consequência, a empresa ficou sem a Certidão Negativa de Débito (CND), o que a impossibilita de participar de licitações, grande nicho financeiro da empresa. "Em muitos casos a certidão ainda é exigida e a empresa, sem a CND, é considerada inadimplente, já que sua regularidade fiscal fica comprometida", explica a advogada da empresa de engenharia, Luciana Fabri Mazza, sócia do Mazza e Palópoli Advogados. Ela explica que a empresa tinha o dever de recolher um montante a título de CSLL e que, para fazer esse pagamento, poderia recolher guias, ou se valer de um crédito tributário acumulado em sua contabilidade para fazer uma compensação por meio do Per/Dcomp, que é um formulário eletrônico que a Receita disponibiliza aos contribuintes. Do erro Segundo ela, embora a empresa tivesse o crédito corretamente registrado na sua contabilidade, houve um erro de preenchimento do pedido de compensação, o que gerou todo o impasse com a Receita Federal. "Se trata de um erro material, preenchimento, que não altera a verdade real dos fatos. Por isso, juntamos ao processo cópias dos livros contábeis, onde se pode verificar que o crédito utilizado para compensação efetivamente existe", conta a advogada da empresa. Por se tratarem de documentos contábeis, a empresa, na ação movida em primeira instância na 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, pediu a produção de prova pericial contábil. O objetivo era de que um perito com formação em ciências contábeis analisasse a documentação e emitisse um laudo sobre a existência do crédito atestando que houve erro de preenchimento na Per/Dcomp. O pedido, no entanto, foi negado. "O juiz alegou que havia encerrado a fase de produção de provas. Isso, para nós, significaria perder a ação", ressalta Luciana. Com essa negativa, a empresa ajuizou um recurso de agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3) por entender que houve cerceamento de defesa. Nesse recurso, a empresa pediu uma liminar (tutela antecipada) para que fosse determinado ao juiz de primeira instância a prova pericial. O pedido foi acatado pelo desembargador Lazarano Neto. "A solução pode demandar a análise mais acurada da contabilidade da empresa, pelo que, ao julgar antecipadamente o feito sem oportunizar a produção da prova, pode acabar cerceando o seu direito de defesa, assegurado constitucionalmente", alegou. A advogada explica que agora, com a liminar, o juízo de primeiro grau deverá nomear um perito judicial - um contador - para que faça uma apuração dos livros contábeis da empresa e verificar se o crédito debatido nos tribunais realmente é devido. Fonte: DCI - SP
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