Por: Roberto Rodrigues de Morais Conta-se que um menino via sua mãe se maquiar para passear e lhe perguntou: Para que passar tantos cremes? Ela lhe respondeu: É porque toda mulher quer ficar bonita. Retrucou o garoto: E porque não fica? Igual a mulher da ilustração é a nossa reforma tributária: Querida por todos, mas nunca é trabalhada para valer no Congresso Nacional. E porque o Legislativo não votou a Reformar, nos últimos 7 anos? Diz o Presidente da República que “forças ocultas” impediram a votação. Acontece que ele tem a posse da caneta mais poderosa do País. Porque não determinou que se descobrissem quem são as forças ocultas, vencesse-as e aprovassem a Reforma ainda em seu Governo? Na ilustração acima, na ausência de uma reforma (lipoescultura), foi usada a maquiagem. A alta carga tributária de nosso País, com a ausência da reforma tributária, também precisa de maquiagem – desonerações – para que possamos esperar pela reforma, que tão cedo não acontecerá, pelos mesmos motivos que a emperram no Congresso Nacional até agora. Existem 3 maquiagens (desonerações) que precisam ser implementadas urgentemente: A primeira é a DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS, que também representa anseio de toda a classe produtiva, para que nossos produtos passam a ter melhor competitividade no mercado global. Uma maneira simples de REDUZIR OS ENGARGOS SOCIAIS incidentes sobre a folha e salários é a DESONERAÇÃO da parte patronal das contribuições previdenciárias. Estudos sérios feitos em 2003 e entregues ao Ministro do Trabalho da época mostravam que a criação de uma contribuição definitiva sobre movimentação financeira, de 0,5%, destinados exclusivamente a Previdência Social, substituiria os famigerados 20% incidentes sobre a folha de salários, diminuindo os encargos do setor produtivo, fazendo com que os setores com mais alta tecnologia passassem a contribuir mais para a Previdência. Consequentemente abriria mais postos de trabalhos com carteira assinada, em todo o país, incentivando inclusive o trabalho doméstico registrado em carteira, além diminuir o Custo Brasil, tornando nossa produção mais competitiva no cenário internacional. A segunda DESONERAÇÃO é a ATUALIZAÇÃO DOS VALORES do Regulamento do Imposto de Renda, que ficaram congelados por vários anos. Reavaliar os Ativos Imobilizados, sem tributação. Ora, a contabilidade registra os fatos ocorridos nas empresas pelo CUSTO HISTÓRICO e pela MOEDA HISTÓRICA. Por isso os valores registrados como DISPONÍVEIS sofrem os efeitos da inflação, mas valem o que estiver escrito nos balanços. Ao contrário, os valores que compõe o Ativo Imobilizado, apesar de protegidos contra os efeitos da inflação, não correspondem o que estiver escrito nos balanços. Consequentemente, os valores decorrentes das depreciações registradas como despesas, a cada ano, ficam aquém do necessário, superestimando os lucros das empresas. As conseqüências é o pagamento a maior do IRPJ e a supervalorização dos dividendos distribuídos, descapitalizando anualmente as empresas tributadas pelo Lucro Real. Também devem ser atualizados os ANEXOS I e II da IN SRF nº 162, de 1998, que fixou as taxas de depreciação dos Bens do Ativo Imobilizado. Veja o exemplo dos equipamentos de informática, cuja taxa de depreciação é de 10% ao ano. Nenhuma empresa pode ficar esperando 10 anos para substituí-los, em função da velocidade que são modernizados; torna-se ultrapassados a cada 3 anos. A terceira DESONERAÇÃO é a ATUALIZAÇÃO da tabela do IR-FONTE mensal e do IRPF anual, cujos valores foram congelados por 6 anos nos governos FHC e, ainda, aumentado à alíquota de 25 para 27,5% em 1998, época do arrocho fiscal para atender às exigências do FMI, e novo congelamento de 3 anos no primeiro Governo LULA. Essa distorção foi mantida, apesar do País ter vencido as duas “crises”, e ninguém da área econômica se lembrou dos funcionários públicos, dos profissionais liberais e dos assalariados, que em 1996 eram isentos do IR FONTE se ganhassem 8 salários mínimos mensais, e que foram as maiores vítimas do arrocho fiscal vivenciados nos últimos 15 anos. Em 2010, quem ganha mais de 3,2 salários mínimos já são coibidos a contribuir e não tem como reclamar ou contar a alguém do comando governamental que as “crises” de 1998 e 2008 foram superadas há muito tempo, não justificando a continuidade do “sufoco” por que estão passando os contribuintes, principalmente os da classe pessoa física. O limite de ISENÇÃO do IRRF deveria passar para R$4.200,00, com a dedução por dependente passando para R$420,00 cada (voltando aos níveis que eram em 1996, na mesma proporção). Existem algumas vantagens imediatas, com os ganhos explícitos decorrentes do aumento na renda líquida dos assalariados, dos liberais e funcionários públicos: 1 – Teríamos um ganho real de salário, que muitas empresas não têm condições de conceder, tanto em função dos altos encargos sociais, como da diminuição da competição num mercado globalizado e nem o próprio Governo, no caso dos funcionários públicos, por questões orçamentárias. 2 – O Governo (em todos os níveis) veria, por exemplo, esse ganho ir para adesões aos Planos de Saúde, o que desafogaria o SUS, ou, na roda viva da economia, ser investido numa reforma residencial, numa troca de veículo, numa viagem de férias, etc. gerando mais tributos e empregos. 3 – Aumento de renda para o cidadão poderá evitar inadimplência nas quitações mensais dos financiamentos dos veículos adquiridos em planos longos (não repetiria no Brasil o que aconteceu com os financiamentos imobiliários nos EUA). 4 – Far-se-ia justiça com a classe assalariada, tão oprimida pelos impostos ao longo dos últimos anos e, principalmente, a dos SERVIDORES PÚBLICOS, que ficaram vários anos com a mesma remuneração (Governo FHC). Tal desoneração se justifica uma vez que o IRPF não é o carro chefe da arrecadação federal. Temos como exemplo anterior a desoneração no setor de informática, que refletiu na queda vertiginosa dos preços dos computadores, com a melhoria da inclusão digital: ganhou o Governo, pelo aumento dos negócios realizados e a sociedade, pelo aumento do número de pessoas com acessos aos computadores e à internet. Também as desonerações do IPI para os veículos foi um sucesso. Como a classe média está há vários anos sendo massacrada com os impostos (e não tendo a contraprestação dos serviços públicos que a Constituição lhe garante), é mais do que oportuno iniciar uma grande mobilização nacional para ter ainda em 2010 a aprovação das desonerações sugeridas. O atual Congresso Nacional, que presenteou os cidadãos com a aprovação da PEC do calote, está em dívida para com a sociedade. A aprovação das 3 maquiagens (desoneração) sugeridas é mais que um dever de reparação, face à sufocante carga tributária impostas aos cidadãos, ao longo dos últimos 20 anos: Era de 20% do PIB em 1989 e 36% em 2009. Enquanto a cirurgia plástica não vem, as maquiagens embelezam as mulheres. Sem a reforma tributária, as desonerações sugeridas desafogariam os contribuintes. Estamos em momento eleitoral e as desonerações sugeridas deveriam ser objeto de reivindicações junto aos candidatos ao Senado e à Câmara Federal. Com a palavra as centrais sindicais, os sindicatos dos servidores públicos, as varias associações dos profissionais liberais. É preciso defender os direitos e interesses dos contribuintes pessoas físicas. Roberto Rodrigues de Morais Especialista em Direito Tributário Autor do livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. robertordemorais@gmail.com http://www.blogcontabil.com.br/?p=1639
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