Fonte: Jorge Campos em www.spedbrasil.net Acesso: 05/10/2010

Resposta da Mensagem 3100257

Senhores,

Os registros 1200 e 1400 não devem ser apresentados no Estado de São Paulo.

O registro 1600 será obrigatório e deve conter os totais das vendas realizadas com cartões de crédito/débito por administradora destes tipos de cartão.

abçs

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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