Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1768/2017, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias.

Esse ato normativo contempla a possibilidade de impressão a posteriori do documento fiscal, inclui a obrigatoriedade de as concessionárias criarem e manterem portal eletrônico para o tomador de serviço ou consumidor acessar os seus dados, concede prazo para as concessionárias adaptarem os seus sistemas à inserção; e inclui a obrigatoriedade do registro F100 da EFD Contribuições para reconhecimento das operações cuja escrituração não tinham sido previstas.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/receita-federal-disciplina-emissao-de-documento-fiscal-pelas-concessionarias-operadoras-de-rodovias?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+18+de+dezembro+de+2017

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