SPED - EFD-Contribuições - Escrituração do Registro 1900

Por Mauro Negruni

Para efeitos da EFD Contribuições das empresas do Lucro Presumido, há grande expectativa sobre a forma de escrituração do Registro 1900. A expectativa se justifica, visto que, ao disciplinar que haverá escrituração pela emissão de documentos independentemente de recebimento do pagamento, estamos tratando este registro pelo regime de competência.

Para uma escrituração declarada no Registro 0110 (campo 05 IND_REG_CUM) como sendo pelo método de caixa, é de se estranhar que haja informação pelo regime de competência. Outra dúvida que pareceu pertinente por algum tempo fora qual estabelecimento deveria escriturar, pois é comum que um estabelecimento de uma Cia emita o documento que será quitado (recebido) em outro – varejistas especialmente. Porém, através da leitura atenta das páginas 281 até 284 do Guia Prático da Escrituração da EFD Contribuições versão 1.11, entende-se que, independentemente do recebimento, é preciso que o documento seja escriturado, ou seja, está bastante distante do regime de caixa.

A justificativa do Fisco de que deveria alcançar todas as emissões de documentos fiscais das empresas do Lucro Presumido (última reunião de empresas Piloto da EFD Contribuições) parece perder a força quando, e se, aplicado o conceito exclusivo de regime de caixa, ou seja, todos os documentos que representarem receitas terão, em algum momento, de ser recebidos ou então não seriam escriturados – exatamente por não representarem receita.

Mantém-se a esperança de que a Receita Federal do Brasil possa rever a forma de escrituração destas informações. Isso não seria a primeira e tampouco a última, pois em tempo de projeto é normal que haja inúmeros ajustes nos livros digitais.

Enfim, canja de galinha e precaução nunca fazem mal, por ora, é melhor escriturar no Registro 1900, de forma consolidada e pelo regime de competência, todos os documentos emitidos que representaram ou provavelmente representarão receita (pelo regime de competência).

Fonte: Blog Mauro Negruni

http://mauronegruni.com.br/2013/02/07/efd-contribuicoes-escrituracao-do-registro-1900/

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