Será publicado no Diário Oficial da União (DOU) o novo Manual da ECF, anexo ao Ato Declatório Executivo Cofis nº 42, de 25 de maio de 2016.

As alterações em relação ao Manual anterior estão detalhadas no item A.2 - Alterações do Manual.

Link para download do novo Manual da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

A.2. Alterações do Manual

 

Alterações em Relação ao Manual Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 20/2016

 

1 – Foram retirados os planos referenciais P100, P150, U100B e U150B do Manual, pois são iguais aos planos referenciais L100A, L300A, L100B e L300B, respectivamente.

 

Plano referencial P100

Olhar o plano referencial L100A

Plano referencial P150

Olhar o plano referencial L300A

Plano referencial U100B

Olhar o plano referencial L100B

Plano referencial U150B

Olhar o plano referencial L300B

 

1.2. Legislação: Atualização de texto.

 

- Ato Declaratório Executivo Cofis no 42, de 25 de maio de 2016 – Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

 

1.3. Importação da ECF e Recuperação da ECD:Atualização de texto.

 

O programa da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que o períodos dos arquivos da ECD seja equivalente ao período do arquivo da ECF.

 

Exemplo: Arquivo da ECF - de 01/01/2015 a 31/12/2015

 

Arquivos da ECD:

 

Arquivo 1 da ECD: de 01/01/2015 a 31/03/2015

Arquivo 2 da ECD: de 01/04/2015 a 31/08/2015

Arquivo 3 da ECD: de 01/09/2015 a 31/12/2015

 

Portanto, o programa da ECF conseguirá recuperar os três arquivos da ECD, pois eles correspondem ao mesmo período da ECF (de 01/01/2015 a 31/12/2015).

 

1.14. Retificação da ECF: Atualização de texto.

 

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:

 

1 – Exporte o arquivo da ECF original;

2 – Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “Bloco de Notas”;

3 – Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.

4 – Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;

5 – Importe o arquivo da ECF retificadora;

6 – Faça a correção dos dados no programa da ECF;

7 – Valide;

8 – Assine; e

9 – Transmita a ECF retificadora.

 

1.16. Transformação: Exclusão de texto.

 

A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD, tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois arquivos separados.

 

 

 

 

1.21. Arquivos da ECF ou da ECD Corrompidos ou Extraviados: Atualização de texto.

 

Observação: O recibo que comprova a transmissão da escrituração não é importado via ReceitanetBX. Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão”. Nessa situação o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no programa da ECF.

 

1.24. Retificação da ECD após a Entrega da ECF com Dados Recuperados da ECD: Exclusão do item e renumeração dos demais itens abaixo.

 

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica: Atualização de texto.

 

Este registro identifica unicamente uma escrituração no PVA por meio dos seguintes campos:

- 0000.CNPJ – Campo CNPJ (CNPJ BÁSICO – 8 primeiras posições);

- 0000.COD_SCP – Campo CNPJ/Código da SCP; e

- 0000.DT_FIN – Campo data fim da ECF.

Considerando a existência de apenas uma situação especial ou evento no ano:

 

SITUAÇÃO ESPECIAL

OU  EVENTO

ESCRITURAÇÕES

PRAZO DE ENTREGA

EXCEÇÕES

1 – Extinção

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.

Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

2 – Fusão

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.

Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

3 - Incorporação \ Incorporada

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.

Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

4 - Incorporação \ Incorporadora

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação).  O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.

 

  • Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.
  • No caso de incorporada e incorporadora estiverem sobre o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao evento não é necessária a entrega de ECF de situação especial.

5 - Cisão total

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.

 

 

 

 

Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

6 - Cisão parcial

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação).  O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.

 

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

 

 

 

Registros M300A e M350A: Alteração de descrição

 

92

Outras Adições – Com Indicador de Relacionamento 1, 2 ou 3

01012014

 

E

NS

 

A

92.01

Outras Adições – Qualquer Indicador de Relacionamento

01012015

 

E

NS

 

A

167

(-) Outras Exclusões – Com Indicador de Relacionamento 1, 2 ou 3

01012014

 

E

NS

 

E

167.01

(-) Outras Exclusões – Qualquer Indicador de Relacionamento

01012015

 

E

NS

 

E

266

Outras Adições – Com Indicador de Relacionamento 1, 2 ou 3

01012014

 

E

NS

 

A

266.01

Outras Adições – Qualquer Indicador de Relacionamento

01012015

 

E

NS

 

A

341

(-) Outras Exclusões – Com Indicador de Relacionamento 1, 2 ou 3

01012014

 

E

NS

 

E

341.01

(-) Outras Exclusões – Qualquer Indicador de Relacionamento

01012015

 

E

NS

 

E

 

Registros M300B e M350B: Alteração de descrição

 

91

Outras Adições – Com Indicador de Relacionamento 1, 2 e 3

01012014

 

E

NS

 

A

91.01

Outras Adições – Qualquer Indicador de Relacionamento

01012015

 

E

NS

 

A

199

(-)Outras Exclusões – Com Indicador de Relacionamento 1, 2 ou 3

01012014

 

E

NS

 

E

199.01

(-)Outras Exclusões – Qualquer Indicador de Relacionamento

01012015

 

E

NS

 

E

 

Registros M300C e M350C: Alteração de descrição

 

78

Outras Adições – Com Indicador de Relacionamento 1, 2 e 3

01012014

 

E

NS

 

A

78.01

Outras Adições – Qualquer Indicador de Relacionamento

01012015

 

E

NS

 

A

138

(-)Outras Exclusões – Com Indicador de Relacionamento 1, 2 ou 3

01012014

 

E

NS

 

E

138.01

(-)Outras Exclusões – Qualquer Indicador de Relacionamento

01012015

 

E

NS

 

E

 

Registro N620: Apuração do IRPJ Mensal por Estimativa: Renumeração de linhas

 

De

17.04

para

25.01

(-) Imposto Sobre a Renda Pago no Exterior pela Controlada Direta ou Indireta, no Caso do Art. 87 da Lei nº 12.973/2014

01012015

 

E

N

 

De acordo com o art. 87 da Lei nº 12.973/2014, a pessoa jurídica poderá deduzir, na proporção de sua participação, o imposto sobre a renda pago no exterior pela controlada direta ou indireta, incidente sobre as parcelas positivas computadas na determinação do lucro real da controladora no Brasil, até o limite dos tributos sobre a renda incidentes no Brasil sobre as referidas parcelas.

(…)

§ 3º No caso de não haver consolidação, a dedução de que trata o caput será efetuada de forma individualizada por controlada, direta ou indireta.

§ 8º O saldo do tributo pago no exterior que exceder o valor passível de dedução do valor do imposto sobre a renda e adicional devidos no Brasil poderá ser deduzido do valor da CSLL, devida em virtude da adição à sua base de cálculo das parcelas positivas dos resultados oriundos do exterior, até o valor devido em decorrência dessa adição

De

17.05

para

25.02

(-) Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte no Exterior Incidente Sobre os Dividendos no Caso do Art. 88 da Lei nº 12.973/2014

01012015

 

E

N

 

De acordo com o art. 88 da Lei nº 12.973;2014, a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil poderá deduzir do imposto sobre a renda ou da CSLL devidos o imposto sobre a renda retido na fonte no exterior incidente sobre os dividendos que tenham sido computados na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, desde que sua coligada no exterior se enquadre nas condições previstas no art. 81, observados os limites previstos nos §§ 4o e 8o do art. 87.

Parágrafo único.  Na hipótese de a retenção do imposto sobre a renda no exterior vir a ocorrer em momento posterior àquele em que tiverem sido considerados no resultado da coligada domiciliada no Brasil, a dedução de que trata este artigo somente poderá ser efetuada no balanço correspondente ao ano-calendário em que ocorrer a retenção, e deverá respeitar os limites previstos no caput.

 

Registro N660: Apuração da CSLL Mensal por Estimativa: Alteração de fórmulas e renumeração de linhas.

 

4

DEDUÇÕES

01012014

 

R

 

 

 

5

(-) Isenção sobre o Lucro da Exploração Relativo ao Prouni

01012014

 

CA

N

SE(N600(50)<=0) ENTAO 0 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="1") ENTAO N600(50)*0,09 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2") ENTAO SE(PERIODO_ATUAL()<"A10") ENTAO N600(50)*0,15 SENAO SE(N660("0.53")=0)ENTAO N600(50)*0,17 SENAO N600(50)*N660("0.55")/N660("0.53")*0,02+N600(50)*0,15 FIM_SE FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="3")ENTAO SE(PERIODO_ATUAL()<"A09")ENTAO N600(50)*0,15 SENAO SE (N660("0.53")=0)ENTAO N600(50)*0,20 SENAO N600(50)*N660("0.54")/N660("0.53")*0,05+N600(50)*0,15 FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE

Na hipótese de determinação da CSLL devido mensalmente com base em balanço ou balancete de suspensão ou redução, podem ser deduzidos os seguintes incentivos fiscais apurados com base no lucro da exploração relativo ao Prouni: Valor informado na linha N600/50 (Parcela Isenta Correspondente à Atividade de Ensino Superior - Prouni) X alíquota da CSLL).

6

(-) Isenção sobre o Lucro da Exploração de Eventos da Fifa

01012014

 

CA

N

SE(N600(54)<=0) ENTAO 0 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="1") ENTAO N600(54)*0,09 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2") ENTAO SE(PERIODO_ATUAL()<"A10") ENTAO N600(54)*0,15 SENAO SE(N660("0.53")=0)ENTAO N600(54)*0,17 SENAO N600(54)*N660("0.55")/N660("0.53")*0,02+N600(54)*0,15 FIM_SE FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="3")ENTAO SE(PERIODO_ATUAL()<"A09")ENTAO N600(54)*0,15 SENAO SE (N660("0.53")=0)ENTAO N600(54)*0,20 SENAO N600(54)*N660("0.54")/N660("0.53")*0,05+N600(54)*0,15 FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE

Na hipótese de determinação da CSLL devido mensalmente com base em balanço ou balancete de suspensão ou redução, podem ser deduzidos os seguintes incentivos fiscais apurados com base no lucro da exploração relativo aos Eventos da Fifa-Copa Das Confederações 2013 e Copa Do Mundo 2014: Valor informado na linha  N600/54 (Parcela Isenta Correspondente à Eventos da Fifa) X alíquota da CSLL.

7

(-) Isenção sobre o Lucro da Exploração da Atividade de Serviços - SPE - Eventos da Fifa

01012014

 

CA

N

SE(N600(55)<=0) ENTAO 0 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="1") ENTAO N600(55)*0,09 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2") ENTAO SE(PERIODO_ATUAL()<"A10") ENTAO N600(55)*0,15 SENAO SE(N660("0.53")=0)ENTAO N600(55)*0,17 SENAO N600(55)*N660("0.55")/N660("0.53")*0,02+N600(55)*0,15 FIM_SE FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="3")ENTAO SE(PERIODO_ATUAL()<"A09")ENTAO N600(55)*0,15 SENAO SE (N660("0.53")=0)ENTAO N600(55)*0,20 SENAO N600(55)*N660("0.54")/N660("0.53")*0,05+N600(55)*0,15 FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE

Na hipótese de determinação da CSLL devido mensalmente com base em balanço ou balancete de suspensão ou redução, podem ser deduzidos os seguintes incentivos fiscais apurados com base no lucro da exploração relativo aos Serviços - SPE - Eventos da Fifa-Copa Das Confederações 2013 e Copa Do Mundo 2014: Valor informado na linha N600/55 (Parcela Isenta Correspondente à Atividades de Serviços – SPE - Eventos da Fifa) X alíquota da CSLL.

8

(-) Isenção sobre o Lucro da Exploração de Eventos do CIO

01012014

 

CA

N

SE(N600(56)<=0) ENTAO 0 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="1") ENTAO N600(56)*0,09 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2") ENTAO SE(PERIODO_ATUAL()<"A10") ENTAO N600(56)*0,15 SENAO SE(N660("0.53")=0)ENTAO N600(56)*0,17 SENAO N600(56)*N660("0.55")/N660("0.53")*0,02+N600(56)*0,15 FIM_SE FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="3")ENTAO SE(PERIODO_ATUAL()<"A09")ENTAO N600(56)*0,15 SENAO SE (N660("0.53")=0)ENTAO N600(56)*0,20 SENAO N600(56)*N660("0.54")/N660("0.53")*0,05+N600(56)*0,15 FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE

Na hipótese de determinação da CSLL devido mensalmente com base em balanço ou balancete de suspensão ou redução, podem ser deduzidos os seguintes incentivos fiscais apurados com base no lucro da exploração relativo aos Eventos da Fifa-Jogos Olímpicos Rio 2016: Valor informado na linha N600/56 (Parcela Isenta Correspondente a Eventos do CIO) X alíquota da CSLL.

9

(-) Isenção sobre o Lucro da Exploração da Atividade de Serviços - SPE - Eventos do CIO

01012014

 

CA

N

SE(N600(57)<=0) ENTAO 0 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="1") ENTAO N600(57)*0,09 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2") ENTAO SE(PERIODO_ATUAL()<"A10") ENTAO N600(57)*0,15 SENAO SE(N660("0.53")=0)ENTAO N600(57)*0,17 SENAO N600(57)*N660("0.55")/N660("0.53")*0,02+N600(57)*0,15 FIM_SE FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="3")ENTAO SE(PERIODO_ATUAL()<"A09")ENTAO N600(57)*0,15 SENAO SE (N660("0.53")=0)ENTAO N600(57)*0,20 SENAO N600(57)*N660("0.54")/N660("0.53")*0,05+N600(57)*0,15 FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE

Na hipótese de determinação da CSLL devido mensalmente com base em balanço ou balancete de suspensão ou redução, podem ser deduzidos os seguintes incentivos fiscais apurados com base no lucro da exploração relativo aos Serviços - SPE-Jogos Olímpicos Rio 2016: Valor informado na linha N600/10 (Parcela Isenta Correspondente a Atividades de Serviços – SPE – Eventos do CIO) X alíquota da CSLL.

De

11.03

para

17.01

(-) Imposto Sobre a Renda Pago no Exterior pela Controlada Direta ou Indireta, no Caso do Art. 87 da Lei nº 12.973/2014

01012015

E

N

 

De acordo com o art. 87 da Lei nº 12.973/2014, a pessoa jurídica poderá deduzir, na proporção de sua participação, o imposto sobre a renda pago no exterior pela controlada direta ou indireta, incidente sobre as parcelas positivas computadas na determinação do lucro real da controladora no Brasil, até o limite dos tributos sobre a renda incidentes no Brasil sobre as referidas parcelas.

(…)

§ 3º No caso de não haver consolidação, a dedução de que trata o caput será efetuada de forma individualizada por controlada, direta ou indireta.

§ 8º O saldo do tributo pago no exterior que exceder o valor passível de dedução do valor do imposto sobre a renda e adicional devidos no Brasil poderá ser deduzido do valor da CSLL, devida em virtude da adição à sua base de cálculo das parcelas positivas dos resultados oriundos do exterior, até o valor devido em decorrência dessa adição

De

11.04

para

17.02

(-) Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte no Exterior Incidente Sobre os Dividendos no Caso do Art. 88 da Lei nº 12.973/2014

01012015

E

N

 

De acordo com o art. 88 da Lei nº 12.973;2014, a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil poderá deduzir do imposto sobre a renda ou da CSLL devidos o imposto sobre a renda retido na fonte no exterior incidente sobre os dividendos que tenham sido computados na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, desde que sua coligada no exterior se enquadre nas condições previstas no art. 81, observados os limites previstos nos §§ 4o e 8o do art. 87.

Parágrafo único.  Na hipótese de a retenção do imposto sobre a renda no exterior vir a ocorrer em momento posterior àquele em que tiverem sido considerados no resultado da coligada domiciliada no Brasil, a dedução de que trata este artigo somente poderá ser efetuada no balanço correspondente ao ano-calendário em que ocorrer a retenção, e deverá respeitar os limites previstos no caput.

 

Registro N670: Apuração da CSLL Com Base no Lucro Real: Alteração de fórmulas.

 

8

(-) Isenção sobre o Lucro da Exploração Relativo ao Prouni

 01012014

 

CA

N

SE(N610(1)<=0)ENTAO 0 SENAO SE(PERIODO_ATUAL()="A00")ENTAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="1")ENTAO N610(1)*0,09 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2")ENTAO SE(N670("0.53")=0)ENTAO N610(1)*0,17 SENAO N610(1)*N670("0.55")/N670("0.53")*0,02+N610(1)*0,15 FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="3")ENTAO SE(N670("0.53")=0)ENTAO N610(1)*0,20 SENAO N610(1)*N670("0.54")/N670("0.53")*0,05+N610(1)*0,15 FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="1")ENTAO N610(1)*0,09 SENAO SE(PERIODO_ATUAL()<"T03")ENTAO N610(1)*0,15 SENAO SE(PERIODO_ATUAL()="T04")ENTAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2")ENTAO N610(1)*0,17 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="3")ENTAO N610(1)*0,20 FIM_SE FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2")ENTAO N610(1)*0,15 SENAO SE(N670("0.51")=0)ENTAO N610(1)*0,20 SENAO N610(1)*N670("0.52")/N670("0.51")*0,05+N610(1)*0,15 FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE

Valor da isenção da CSLL calculada sobre o lucro da exploração das atividades de ensino superior relativas aos cursos de graduação ou de cursos sequenciais de formação específica, exploradas durante no período de vigência do termo de adesão ao Programa Universidade para Todos - Prouni (Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005). Valor informado na linha N610/1 (Lucro da Exploração Relativo ao Prouni) x alíquota da CSLL.

9

(-) Isenção sobre o Lucro da Exploração de Eventos da Fifa

 01012014

 

CA

N

SE(N610(21)<=0)ENTAO 0 SENAO SE(PERIODO_ATUAL()="A00")ENTAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="1")ENTAO N610(21)*0,09 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2")ENTAO SE(N670("0.53")=0)ENTAO N610(21)*0,17 SENAO N610(21)*N670("0.55")/N670("0.53")*0,02+N610(21)*0,15 FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="3")ENTAO SE(N670("0.53")=0)ENTAO N610(21)*0,20 SENAO N610(21)*N670("0.54")/N670("0.53")*0,05+N610(21)*0,15 FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="1")ENTAO N610(21)*0,09 SENAO SE(PERIODO_ATUAL()<"T03")ENTAO N610(21)*0,15 SENAO SE(PERIODO_ATUAL()="T04")ENTAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2")ENTAO N610(21)*0,17 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="3")ENTAO N610(21)*0,20 FIM_SE FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2")ENTAO N610(21)*0,15 SENAO SE(N670("0.51")=0)ENTAO N610(21)*0,20 SENAO N610(21)*N670("0.52")/N670("0.51")*0,05+N610(21)*0,15 FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE

Valor informado na linha N610/21 (Lucro da Exploração de Eventos da Fifa) x alíquota da CSLL.

10

(-) Isenção sobre o Lucro da Exploração da Atividade de Serviços SPE Eventos da Fifa

 01012014

 

CA

N

SE(N610(26)<=0)ENTAO 0 SENAO SE(PERIODO_ATUAL()="A00")ENTAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="1")ENTAO N610(26)*0,09 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2")ENTAO SE(N670("0.53")=0)ENTAO N610(26)*0,17 SENAO N610(26)*N670("0.55")/N670("0.53")*0,02+N610(26)*0,15 FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="3")ENTAO SE(N670("0.53")=0)ENTAO N610(26)*0,20 SENAO N610(26)*N670("0.54")/N670("0.53")*0,05+N610(26)*0,15 FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="1")ENTAO N610(26)*0,09 SENAO SE(PERIODO_ATUAL()<"T03")ENTAO N610(26)*0,15 SENAO SE(PERIODO_ATUAL()="T04")ENTAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2")ENTAO N610(26)*0,17 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="3")ENTAO N610(26)*0,20 FIM_SE FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2")ENTAO N610(26)*0,15 SENAO SE(N670("0.51")=0)ENTAO N610(26)*0,20 SENAO N610(26)*N670("0.52")/N670("0.51")*0,05+N610(26)*0,15 FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE

Valor informado na linha N610/26 (Lucro da Exploração da Atividade de Serviços SPE Eventos da Fifa) x alíquota da CSLL.

11

(-) Isenção sobre o Lucro da Exploração de Eventos do CIO

01012014 

 

CA

N

SE(N610(31)<=0)ENTAO 0 SENAO SE(PERIODO_ATUAL()="A00")ENTAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="1")ENTAO N610(31)*0,09 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2")ENTAO SE(N670("0.53")=0)ENTAO N610(31)*0,17 SENAO N610(31)*N670("0.55")/N670("0.53")*0,02+N610(31)*0,15 FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="3")ENTAO SE(N670("0.53")=0)ENTAO N610(31)*0,20 SENAO N610(31)*N670("0.54")/N670("0.53")*0,05+N610(31)*0,15 FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="1")ENTAO N610(31)*0,09 SENAO SE(PERIODO_ATUAL()<"T03")ENTAO N610(31)*0,15 SENAO SE(PERIODO_ATUAL()="T04")ENTAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2")ENTAO N610(31)*0,17 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="3")ENTAO N610(31)*0,20 FIM_SE FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2")ENTAO N610(31)*0,15 SENAO SE(N670("0.51")=0)ENTAO N610(31)*0,20 SENAO N610(31)*N670("0.52")/N670("0.51")*0,05+N610(31)*0,15 FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE

Valor informado na linha N610/31 (Lucro da Exploração de Eventos do CIO) x alíquota da CSLL.

12

(-) Isenção sobre o Lucro da Exploração da Atividade de Serviços - SPE - Eventos do CIO

01012014

 

E

N

SE(N610(36)<=0)ENTAO 0 SENAO SE(PERIODO_ATUAL()="A00")ENTAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="1")ENTAO N610(36)*0,09 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2")ENTAO SE(N670("0.53")=0)ENTAO N610(36)*0,17 SENAO N610(36)*N670("0.55")/N670("0.53")*0,02+N610(36)*0,15 FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="3")ENTAO SE(N670("0.53")=0)ENTAO N610(36)*0,20 SENAO N610(36)*N670("0.54")/N670("0.53")*0,05+N610(36)*0,15 FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="1")ENTAO N610(36)*0,09 SENAO SE(PERIODO_ATUAL()<"T03")ENTAO N610(36)*0,15 SENAO SE(PERIODO_ATUAL()="T04")ENTAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2")ENTAO N610(36)*0,17 SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="3")ENTAO N610(36)*0,20 FIM_SE FIM_SE SENAO SE(0020.IND_ALIQ_CSLL()="2")ENTAO N610(36)*0,15 SENAO SE(N670("0.51")=0)ENTAO N610(36)*0,20 SENAO N610(36)*N670("0.52")/N670("0.51")*0,05+N610(36)*0,15 FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE FIM_SE

Valor informado na linha N610/36 (Lucro da Exploração da Atividade de Serviços - SPE - Eventos do CIO) x alíquota da CSLL.

 

Registro U180: Cálculo do IRPJ das Empresas Imunes e Isentas: Alteração de fórmula.

 

4

Adicional

01012014

 

CA

NS

SE (0010.FORMA_APUR_I() = "T") ENTAO SE (U180(1) <= 20000 * MESES_PERIODO()) ENTAO 0 SENAO (U180(1) - 20000 * MESES_PERIODO()) * 0,1 FIM_SE SENAO SE (0010.FORMA_APUR_I() = "A") ENTAO SE (U180(1) > 0) ENTAO  SE (U180(1) > 20000 * MESES_PERIODO()) ENTAO ((U180(1) - 20000 * MESES_PERIODO()) * 0,1) SENAO  0  FIM_SE  SENAO 0  FIM_SE  SENAO 0  FIM_SE  FIM_SE

 

Registro Y665: Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial: Criação de regra.

 

11

MET_CONTR

 

REGRA_MET_CONTR_NAO_PREENCHE_PL: Verifica se Y665.MET_CONTR não está preenchido quando, para um determinado Y665.COD_CTA igual a J050.COD_CTA, J050_COD_NAT for igual a “3 – Contas do Patrimônio Líquido”.

Erro

 

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecf-nova-versao-do-manual-25-de-maio-2016-leiaute-2

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