Por meio da norma em referência, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do Anexo Único e disponível para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.

A ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.

A referida norma também revogou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83/2014, que dispunha sobre o assunto.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2015 - DOU 1 de 23.03.2015)

Fonte: Editorial IOB

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 20, DE 20 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012.

DECLARA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do anexo único.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis no 83, de 11 de dezembro de 2014.

KLEBER GIL ZECA

Coordenador-Geral de Fiscalização

Anexo: Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

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