Assunto: Obrigações Acessórias

E-FINANCEIRA. ADMINISTRADOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO. A pessoa jurídica administradora de fundos de investimento está obrigada a apresentar a e-Financeira referente às informações financeiras de que trata o art. 5º, II e III, da IN RFB nº 1.571, de 2015.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015, art. 4º, I, "c", e §§ 1º e 3º, III.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=376082

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