A Receita Federal liberou um manual aos bancos com mais detalhes sobre a troca automática de informações financeiras com o Fisco de mais de cem países. O manual traz esclarecimentos sobre a implementação do Common Reporting Standard (CRS), que é o padrão a ser seguido no preenchimento da e-Financeira para o intercâmbio de dados com os países signatários da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

A principal ideia, segundo o Fisco, é que o material confira mais segurança jurídica aos bancos. O manual foi criado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 2018, publicado ontem no Diário Oficial da União e disponibilizado no site do Sped.

No segundo semestre, será feita a primeira troca de informações (relativas ao primeiro semestre). Na hipótese de atraso, as instituições deverão pagar multa de R$ 5 mil e a penalidade será de R$ 50,00 por cada grupo de cinco informações sobre operações financeiras (depósitos, aplicações etc) inexatas, incompletas ou omitidas. No caso de lavratura de auto de infração, as multas serão majoradas em 100%.

Segundo Ilka Marinho Barros Pugsley, auditora fiscal e coordenadora-geral substituta de programação e estudos da Receita Federal, o nível de detalhamento exigido é um pouco maior do que o do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca) firmado com o governo dos Estados Unidos. Desde 2016, o Fisco brasileiro e americano trocam dados financeiros de clientes com base nesse acordo.

O manual detalha as informações que devem ser repassadas por meio da e-Financeira sobre o correntista de outro país. Por exemplo, se o banco tem várias evidências documentais, deve verificar a mais recente e mais específica. Deve mostrar que o correntista declarou o Imposto de Renda no país no ano anterior, não só indicar que ele tem residência tributária no país, entre outros.

O acompanhamento da implementação do CRS será mais próximo do que a do Fatca, segundo a auditora fiscal. “A adequação mostra o compromisso do Brasil com os preceitos de transparência, combate à corrupção, à sonegação, à lavagem de dinheiro e ao terrorismo. E a participação nesse acordo favorece a entrada do país na OCDE [Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico]”, diz.

Por nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que o manual de preenchimento da e-Financeira passa por aprimoramentos desde a criação da obrigação que, além de corrigir erros e procedimentos, dão maior clareza sobre quais e como as informações devem ser prestadas ao Fisco.

Fonte: Valor Econômico

https://mauronegruni.com.br/2018/03/02/manual-detalha-troca-de-dados-entre-fiscos/

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