Duimp - Novo Processo de Importação

Descrição: O novo processo de importação teve sua primeira entrega realizada em outubro de 2018, com o lançamento da Declaração Única de Importação (Duimp), que substituirá a atual Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI). A consulta pública realizada pela Receita Federal recebeu 2.145 contribuições, das quais 524 foram incorporadas ao projeto. A meta é reduzir o tempo médio de importação de 17 para 10 dias. O potencial de economia que será gerado pela redução de 7 dias no tempo de liberação de mercadorias na importação atingirá cerca de R$ 30 bilhões para os importadores. Atualmente, 94% das importações são liberadas pela Receita Federal em menos de 24 horas. Dos 17 dias para liberação de uma carga importada, 9 dias são relacionados à logística dos terminais e transportadores. O tempo líquido médio atualmente consumido pela Receita Federal nas importações é de 1,5 dia. Espera-se que com o novo processo de importação, o tempo médio consumido pela Receita Federal, pelos Órgãos anuentes e pelas Secretarias de Fazenda dos Estados seja reduzido significativamente. A Duimp é um documento eletrônico que possui informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de importação.

Onde estamos? Desde outubro de 2018, empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA) nível Pleno ou C2 (Conformidade Nível 2) já estão utilizando benefícios do novo processo.

O que falta fazer? Para o ano de 2019, está prevista a implantação da maior parte das entregas do novo processo de importações do Portal Único, com a conclusão e utilização compulsória do novo processo programada para 2020.

Dentre os principais benefícios que serão entregues gradualmente aos operadores, constam:

  • possibilidade de registro da declaração e de gerenciamento de riscos antecipados;
  • integração dos sistemas e dos processos de comércio exterior dos órgãos anuentes com o Portal Único para estabelecimento de um fluxo único de informações e documentos entre intervenientes públicos e privados;
  • possibilidade de concessão de licenças de importação abrangentes a mais de uma operação;
  • redução da necessidade de obtenção de licenciamentos, tanto pelo maior acesso à informação pelos anuentes como pela eliminação de licenças para os casos em que haja necessidade apenas de inspeções físicas; - inspeção de mercadorias realizadas pelos órgãos anuentes com base nos dados da Duimp, sem necessidade de LI, e utilização de ferramentas de gerenciamento de riscos, reduzindo os níveis de inspeção; e
  • maior coordenação entre os órgãos governamentais, com o futuro estabelecimento de uma janela única para conferência e inspeção de mercadorias, reduzindo a movimentação de cargas nos portos e aeroportos.

Fonte: Balanço das ações de simplificação da RFB 2018

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