Duimp e PCCE - Protocolo ENAT 1/2015

No primeiro trimestre de 2019, o projeto avançou conforme o cronograma, sendo implantado em produção o módulo de Exoneração Integral Manual para a Declaração de Importação (DI), o qual não exige integração com os sistemas das Fazendas estaduais, a Declaração de ICMS e o pagamento dos tributos federais do novo processo de importação. Importante destacar que essa entrega foi um dos compromissos dos 100 dias do novo Governo Federal.

Apesar de se tratarem de operações de menor complexidade em termos de implementação de software, são de grande impacto para o negócio, e o projeto vem recebendo um retorno positivo dos importadores e das Secretarias de Fazenda estaduais. Para esclarecer dúvidas sobre o escopo e funcionalidades do módulo do sistema que está em produção foi disponibilizado um Perguntas e Respostas, além de um manual para os Auditores-Fiscais dos estados, para os Recintos alfandegados e atualização do manual do importador que já estava disponível.

Atualmente, os seguintes estados estão recebendo solicitações de exoneração integral dos importadores: SP, RJ, BA, PE, TO, AP, RS, DF, MS, MT, AM e PB. O CE e MG estão habilitados, mas dependem de alteração da legislação interna para utilizarem o portal. Já PR, SC e ES também estão habilitados, mas não possuem processos de exoneração integral manual. Os demais estados estão em processo de habilitação no Portal Único do Comércio Exterior.  

O projeto vinha sendo desenvolvido para possibilitar o pagamento dos tributos e tarifas relacionados com a Declaração de Importação (DI). No entanto, houve um replanejamento e o foco do projeto passou a ser o novo processo de importação, representando pela Declaração Única de Importação, a Duimp. Dessa forma, os seguintes módulos que estavam previstos para a DI foram suspensos: Pagamento Integral, Definição de arquitetura e mensagens entre o PCCE e a Sefaz, Exoneração integral automática, Pagamento integral/parcial automático e débito automático.  

 

Assim, foi definido e implementado um canal de comunicação entre o PCCE e a SEFAZ que possibilite a troca de informações sobre a Duimp. Essa comunicação possibilitará que as Fazendas estaduais que possuam sistemas e realizem a exoneração/pagamento diretamente pelos seus respectivos sites informem ao portal único sobre essas transações para que seja possível a liberação das mercadorias relacionadas com essas transações, de forma digital, pelo Portal Único do Comércio Exterior. Após esse passo, será implementando a Exoneração Integral Manual para a Duimp, mesma funcionalidade que está em produção para a DI. Em seguida a emissão de Darf (tributos federais) e guias (GNRE) para pagamento de boletos de ICMS, o Pagamento integral/Parcial no Portal Único e o pagamento em lote com débito automático.

Para possibilitar a emissão de Darfs e guias, assim como o pagamento desses documentos, foi iniciado a especificação da nova rotina de débito automático, sem autenticação, que prevê a possibilidade de pagamento de várias naturezas de receitas (tributos federais, ICMS, taxas diversas, etc) no mesmo diálogo com o banco arrecadador, o que só pode ser feito com a padronização da informação pelo código de barras.

http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de-capa/arquivos/boletins-ENAT/boletim-maio-2019

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