Foi divulgado o cronograma para credenciamento obrigatório das empresas contribuintes do ICMS no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a ser realizado no período de março/2011 a fevereiro/2012, de acordo com o número base de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

O credenciamento no DEC deverá ser efetuado por meio da Internet, com utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

Também foi instituído o Programa Cartão Empresa SP cujos beneficiários são as empresas paulistas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1 certificado digital para pessoa jurídica, utilizando-se como critério de identificação o número do CNPJ base da empresa.

 

(Resolução SF nº 141/2010 - DOE SP de 30.12.2010)

 

Fonte: Editorial IOB

 

IOB_Resolução_SF_141_2010

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Comentários

  • Complementando...

     

    O contribuinte, não obrigado a nota fiscal eletrônica – NF-e, deverá observar o cronograma de implementação da obrigatoriedade de credenciamento, editado pela Secretaria da Fazenda.

     

    Porém, o contribuinte obrigado a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, terá que providenciar o seu credenciamento no período de 01/01/2011 a 31/01/2011, isto é, durante o mês de janeiro de 2011.

     

    O credenciamento não difere o contribuinte optante do Simples Nacional, logo, este deve observar a mesma regra acima.

     

    (Portaria Cat nº 140/2010, art. 2º, §3º e Resolução SF nº 141/2010)

  • Vejam mais detalhes nas publicações anteriores sobre o DEC em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blog/list?tag=dec
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