Foi divulgado o cronograma para credenciamento obrigatório das empresas contribuintes do ICMS no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a ser realizado no período de março/2011 a fevereiro/2012, de acordo com o número base de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O credenciamento no DEC deverá ser efetuado por meio da Internet, com utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Também foi instituído o Programa Cartão Empresa SP cujos beneficiários são as empresas paulistas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1 certificado digital para pessoa jurídica, utilizando-se como critério de identificação o número do CNPJ base da empresa.
(Resolução SF nº 141/2010 - DOE SP de 30.12.2010)
Fonte: Editorial IOB
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O contribuinte, não obrigado a nota fiscal eletrônica – NF-e, deverá observar o cronograma de implementação da obrigatoriedade de credenciamento, editado pela Secretaria da Fazenda.
Porém, o contribuinte obrigado a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, terá que providenciar o seu credenciamento no período de 01/01/2011 a 31/01/2011, isto é, durante o mês de janeiro de 2011.
O credenciamento não difere o contribuinte optante do Simples Nacional, logo, este deve observar a mesma regra acima.
(Portaria Cat nº 140/2010, art. 2º, §3º e Resolução SF nº 141/2010)