Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica (NT) nº 4/2018, versão 1.00, que trata do evento de cancelamento por substituição da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Esta NT apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do evento de "Cancelamento por Substituição" (tpEvento=110112). Conforme a legislação atual, este evento será implementado inicialmente para a NFC-e (Modelo 65), aguardando possível alteração da legislação em relação a NF-e (Modelo 55).

Este evento é muito semelhante ao evento de cancelamento normal e, para clareza na documentação, foi incluído nessa especificação o leiaute e as regras de validação do atual evento de Cancelamento (tpEvento=110111). O evento de cancelamento normal não teve nenhuma mudança na especificação.

Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:

  1. a) Implantação de teste - 25.02.2019;
  2. b) Implantação de Produção - 29.04.2019.

(Nota Técnica nº 4/2018, versão 1.00. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#529. Acesso em: 02.01.2019)

Fonte: Editorial IOB

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