SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 951, DE 26 DE JUNHO DE 2009 Altera a Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0). A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009. .............................................................................................. I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e ....................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA fonte: www.iob.com.br
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Comentários

  • Saiu no DOU de hoje a alteração do texto de versão 1.0 para versão 1.1, segue íntegra abaixo:

    SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
    RETIFICAÇÃO
    No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 951, de 26 de
    junho de 2009, publicada na pág. 76 da Seção 1 da Edição do Diário
    Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2009:
    Onde se lê:
    Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29
    de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009
    versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas
    (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
    ..............................................................................................
    I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do
    dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de
    janeiro a maio de 2009; e
    ....................................................................................." (NR)
    Leia-se:
    Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29
    de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009
    versão 1.1 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas
    (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
    ..............................................................................................
    I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do
    dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de
    janeiro a maio de 2009; e
    ....................................................................................." (NR)

    fonte: www.iob.com.br
  • Pessoal, atenção! O programa aprovado pela MP 945/09 aplica-se somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos. Alguma previsão a respeito da DIPJ - Lucro Real?
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