(DIPJ) Programa de IR para empresas sofre atraso

Sexta-Feira, 12 de Junho de 2009 | Versão Impressa Calendário da Receita Federal foi prejudicado por mudanças no padrão da contabilidade e somente no fim do mês o programa será divulgado Renata Veríssimo A Receita Federal atrasou, neste ano, um dos principais instrumentos usados pela área de fiscalização: a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009, ano-calendário 2008). O programa gerador da DIPJ para as empresas que declaram pelo lucro real deveria estar no site do órgão no fim de maio, mas os técnicos não conseguiram terminar as adequações exigidas pela Medida Provisória 449, em vigor desde dezembro, e convertida na Lei nº 11.941 no mês passado. A previsão da Receita é de que o programa só esteja no ar no fim de junho, data em que nos anos anteriores se encerrou o prazo da entrega da declaração. O atraso já preocupa empresas e escritórios de contabilidade, que temem ter pouco tempo para entregar a declaração. Segundo a Receita, como nos anos anteriores, o prazo será de 30 dias após a liberação do programa. É por meio da DIPJ que a Receita tem acesso ao balanço das empresas. Com as informações, o órgão faz o cruzamento dos dados com outras declarações, como a Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF), e confere os valores dos tributos recolhidos pelas empresas referentes ao desempenho econômico no ano anterior. As empresas que declaram Imposto de Renda pelo lucro real representam 20% do universo de pessoas jurídicas, mas são aquelas com maior peso na arrecadação de tributos. São justamente os grandes contribuintes os principais alvos da fiscalização. NOVO PADRÃO Segundo a Lei nº 11.941, a partir deste ano as empresas terão de optar ou não pelo Regime Tributário de Transição (RTT), criado para anular os efeitos tributários da nova metodologia contábil, lançada no fim de 2007 para adequar as normas brasileiras aos padrões internacionais. O regime permite às empresas optarem entre continuar no sistema de cálculo atual ou adotar os novos métodos. A lei estabelece que as alterações na contabilidade que modifiquem o cálculo de receitas, custos e despesas para apuração do lucro líquido não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da empresa sujeita ao regime de transição. O RTT só se tornará obrigatório a partir de 2011 (ano-calendário 2010), mas, para isso, o governo ainda terá que disciplinar os efeitos tributários dos novos critérios contábeis. O diretor de Gestão da Dívida Ativa da Procuradoria da Fazenda Nacional, Paulo Ricardo de Souza, explicou que o RTT evita que as empresas paguem mais impostos nesse período de transição, em razão, por exemplo, da valorização patrimonial. Em tese, a mudança no cálculo também pode gerar menos pagamento de tributos. Por isso, Souza alerta que a empresa que usar o RTT este ano já opta também pelo regime no próximo ano. Na DIPJ, as empresas precisam informar os impostos e contribuições pagas referentes ao exercício de 2008 - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). "É uma declaração mais de informação do que de pagamento de impostos", esclarece Souza. Para as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, o programa da declaração está no site da Receita desde o fim de maio. A declaração só pode ser enviada pela internet e o prazo final é 30 de junho. A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. Para essas empresas, o RTT passará a ser obrigatório a partir do ano-calendário 2010. http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090612/not_imp386169,0.php Discussão em andamento no fórum: http://japs-sped.ning.com/forum/topics/dipj-2009
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