Faixas foram corrigidas de forma escalonada, privilegiando quem ganha menos; veja como ficou a cobrança

BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a Medida Provisória 670,  que corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016 (ano-calendário 2015) de forma escalonada - instituindo quatro faixas de reajuste de acordo com a renda do contribuinte.

As correções variam de 4,5%, para os maiores ganhos, até 6,5% para os menores. Veja abaixo como ficou a nova cobrança mensal, que começou em abril:

Base de cálculo (R$)  Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$) 
 Até 1.903,98       - -
 De 1.903,99 até 2.826,65        7,5               142,80
 De 2.826,66 até 3.751,05        15               354,80
 De 3.751,06 até 4.664,68       22,5               636,13
 Acima de 4.664,68       27,5               869,36

 

Desde 1996, quando a tabela do IR foi convertida para o real, a defasagem em relação à inflação soma 64,28%, segundo cálculos dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

E essa discrepância tende a aumentar ainda mais esse ano. A previsão para a inflação em 2015, segundo o último boletim Focus, é de 9,15%. Já a correção da tabela ocorrerá dessa forma escalonada, com reajuste máximo de 6,5%.

Esse descompasso em relação à inflação, segundo os tributaristas, vai trazendo pessoas com salários cada vez menores para dentro da base de contribuição. De acordo com a consultoria EY (antiga Ernst & Young), a isenção do tributo beneficiava quem recebia até oito salários mínimos em 1996 – relação que despencou para 2,47 em 2014.

Vetos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União com dois vetos. Um deles à emenda incluída pela Câmara dos Deputados para conceder uma bilionária isenção de PIS e Cofins para óleo diesel. Se fosse preservada, a emenda resultaria em uma perda de arrecadação mensal estimada em R$ 1,15 bilhão ou em R$ 13,8 bilhões por ano.

O outro veto da presidente foi a uma emenda aprovada pelo Senado que daria a professores e seus dependentes a possibilidade de deduzir do IR despesas com aquisição de livros.

Fonte: O Estadão

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