DF - SPED Fiscal - Prorrogação - Portaria SEF 258/2019

Portaria SEF Nº 258 DE 06/08/2019


  Publicado no DOE - DF em 8 ago 2019

Fixa prazo excepcional para envio e retificação de arquivos da EFD ICMS IPI relativos aos meses de julho, agosto e setembro do ano de 2019.

O Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º , do Decreto nº 39.789 , de 26 de abril de 2019, e observadas as disposições da Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente alterado para o vigésimo dia do mês de novembro de 2019 o prazo de entrega dos arquivos de que trata o caput, do artigo 6º, da Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, com relação aos meses de julho, agosto e setembro de 2019, contando-se a partir desta data o prazo para retificação de que trata o § 2º do referido artigo.

Art. 2º Os recibos de processamento de que trata o art. 3º, inciso II, da Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, relativos aos arquivos entregues até vigésimo dia do mês de novembro de 2019, serão disponibilizados até o dia 24/11/2019.

Parágrafo único. Na hipótese de rejeição de arquivo da EFD ICMS IPI pela SEFP/DF, o contribuinte deverá corrigir o erro apontado como causa da rejeição e submeter novo arquivo, substituto, via programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), para validação do conteúdo, assinatura digital e transmissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=381393

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