Foi publicado no DOE-DF, a PORTARIA Nº 22, de 19 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre alteração da data de entrega do Livro Eletrônico Fiscal. 

 
Os contribuintes obrigados a entrega do Livro Eletrônico Fiscal, a partir de Janeiro de 2017, devem cumprir com essa obrigação acessória até o último dia do mês subsequente, e não mais a data definida com base no 8o. (oitavo) dígito do seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
 
Fonte: SEFAZ-DF

http://www.fazenda.df.gov.br//aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=22&txtAno=2017&txtTipo=7&txtParte=.

 
editado por Tadeu Cardoso
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