Em menos de três dias duas cargas de autopeças, sem documentação fiscal exigida, foram apreendidas no Estado, chamando a atenção para o aumento do número de fraudes na nota fiscal eletrônica. Na tarde desta segunda-feira (25/05) os Técnicos do Tesouro do Estado que atuam na Turma Volante da Agência Metropolitana da Secretaria Estadual da Fazenda, apreenderam em Porto Alegre um caminhão, vindo de São Paulo, que atravessou o país sem a documentação fiscal determinada na lei. A carga irregular foi descoberta no fundo do veículo, atrás de outros produtos que apresentavam as respectivas notas fiscais. Na sexta-feira (22/05) outro caminhão com carregamento de autopeças foi descoberto pelos Técnicos do Tesouro do Posto Fiscal de Torres, junto à BR/101 na divisa com Santa Catarina, no Litoral Norte. O veículo também era proveniente de São Paulo, sendo que a nota fiscal era referente a apenas um terço da mercadoria, que tinha como destino uma grande revenda no município de Novo Hamburgo. Nos dois casos as transportadoras foram autuadas em mais de R$ 50 mil cada, entre multa e ICMS. As mercadorias foram apreendidas e somente serão liberadas após a regularização do pagamento dos impostos. O Afocefe Sindicato alerta para o fato de que a nota fiscal eletrônica é falível e tem se prestado com facilidade às fraudes fiscais, já que o descrito no documento não corresponde à carga do veículo. Um grave problema real para o Rio Grande do Sul, que registra queda mensal na arrecadação de ICMS e que fechou postos fiscais para privilegiar o modelo virtual de fiscalização. (Fonte: Assessoria de Comunicação Afocefe) Técnicos constatam fraude em nota fiscal eletrônica no RS Os Técnicos do Tesouro do Estado que atuam no Posto Fiscal de Torres, junto à BR/101 na divisa com Santa Catarina, no Litoral Norte, apreenderam na última sexta-feira (22) uma grande carga de autopeças proveniente de São Paulo destinada a uma grande revenda no município de Novo Hamburgo. Avaliada em mais de R$ 150 mil, a mercadoria estava acompanhada de Documentos Auxiliares de Nota Fiscal Eletrônica, como determina a legislação, porém irregulares. Na conferência verificou-se que as notas estavam relacionadas a apenas um terço da mercadoria existente no caminhão. O restante do produto entraria no Estado sem qualquer documentação fiscal, permitindo ao destinatário a venda sem nota fiscal. (Fonte: Assessoria de Comunicação Afocefe)
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