Crime Tributário: Contribuinte e Contador

Sonegação fiscal é culpa do empresário e de seu contador. Foi o que decidiu a Justiça Federal de Pernambuco ao condenar ambos a quatro anos e seis meses de reclusão por crime contra a ordem tributária. O empresário foi acusado de prestar falsa declaração à Receita Federal e, ainda, de ter omitido informações da firma da qual era titular, com a finalidade de suprimir pagamento de tributos federais. Ao cruzar as informações prestadas ao fisco com aquelas contidas nas guias de informação e apuração mensal do ICMS, além da demonstração do resultado do período arquivada na Junta Comercial do Estado, a Justiça descobriu que o empresário devia quase R$ 10 milhões de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Além disso, seu contador também foi condenado à pena igual, por ter atuado em conjunto com empresário na prática de sonegação fiscal. Fonte: Informe Ano XXX – nº 161 – 05 de agosto de 2009 do Grupo SKILL (www.gruposkill.com.br)
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