Contagem regressiva para o SPED Contábil

Roberto Dias Duarte A primeira onda do SPED Contábil pode estar vivendo seus útimos momentos. Até o dia 30 de junho, às 20:00, empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e com tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, devem enviar os arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) para Receita Federal do Brasil (RFB). Ninguém afirma, com convicção, se haverá mesmo a tão comentada prorrogação. Aos 45:00 do segundo tempo ela será anunciada? Enquanto isso, pelo que tenho acompanhado nas comunidades da internet, meu blog, e contatos, a situação de muita gente não é nada boa. Há casos pitorescos como o de uma empresa cujo responsável pelo sistema de Contabilidade faleceu e o “sucessor está 'entrando' no sistema agora”. Porém, os tipos de problemas mais comuns são, nessa ordem: uso de certificados digitais, falhas na transmissão de arquivos, erros de validação dos arquivos e registro de livros em Juntas Comerciais. O “campeão de audiência” é, sem dúvida, a assinatura da ECD. A questão que teoricamente parecia a mais simples, tem se tornado a vilã da história. Empresas que fizeram todo o dever de casa estão enfrentando muitos problemas com o uso de certificados digitais. No artigo “Empresa de pequeno porte antecipa entrega Sped Contábil”, publicado por Felipe Dreher, em 26 de março, eu já alertava sobre a falta de prática com o uso desta tecnologia. “Duarte detalha que, na ocasião da transmissão dos arquivos, autenticou eletronicamente os livros contábeis referentes aos anos 2007 e 2008. O autor disse que já estava familiarizado com a assinatura digital, pois emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sobre as vendas de sua obra desde outubro do ano passado. Mas seu contador, estreante na tecnologia, precisou de suporte para o envio do primeiro livro eletrônico à Receita.” O fato que presenciei no momento da assinatura e transmissão do SPED Contábil de minha empresa, vem se repetindo por todo Brasil. Na maior parte das situações, as questões são de solução simples, mas precisam de intervenção local. Fornecer suporte por e-mail ou telefone é muito difícil. É preciso ter acesso ao ambiente tecnológico e entender o que está sendo feito de errado. Há ainda muitos relatos de compra de certificados digitais errados. A regra do jogo é clara: “Quem deve assinar a escrituração? São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último. ASSIM, O Programa Validador e Assinador - PVA SÓ PERMITE A ASSINATURA DO(S) CONTABILISTA(S) APÓS A(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA.” http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm Para estes casos, não há tempo suficiente para aquisição de novos certificados. Recebi dezenas de e-mails sobre problemas na transmissão dos arquivos da ECD. Em geral, a solução está relacionada com firewall e outros dispositivos de segurança da rede utilizada para conexão com a Receita Federal. “Para verificar se a conexão está sem problemas, execute o comando ‘telnet 200.198.239.21 3443′. Deverá retornar uma tela como esta:” Se a tela não aparecer ou se o conteúdo ficar diferente, existe um problema de conexão. fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm Para configurar o proxy e firewall para transmissão pelo Receitanet, acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/AcessoViaSped.htm Os erros de validação também demandam suporte local. Sem analisar o arquivo e a situação contábil da empresa, dificilmente dá para resolver o problema. Ou seja, a solução é caso a caso. Com relação ao registro de livros, deve-se seguir as orientações de cada Junta Comercial para o preenchimento do Requerimento de autenticação dos livros em formato eletrônico. É importante ainda verificar a numeração dos livros e cuidar para que não haja conflitos entre os livros de papel e os eletrônicos. “Como fazer a numeração dos livros contábeis digitais? A numeração dos livros é seqüencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Os livros Diário (G e R) devem ter a mesma sequência numérica. Os Diários Auxiliares devem ter numeração própria, sequencial, por espécie. Assim, se foram utilizados 'Diário Auxiliar de Fornecedores' e 'Diário Auxiliar de Clientes' cada um terá uma sequência distinta. O mesmo se aplica ao Razão Auxiliar. Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio. http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.” “As empresas que apresentarem a Escrituração Contábil Digital ainda precisam autenticar livros em papel? São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas, em microfichas ou digital. Assim, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período. Ou seja, não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, independente do meio em que foram 'impressos'. Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.” fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm http://www.financialweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=112&utm_source=newsletter_20090629&utm_medium=email&utm_content=blog_ROBERTO%20DIAS%20DUARTE_Contagem%20regressiva%20para%20o%20SPED%20Contábil&utm_campaign=FinancialWebNewsletter
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