Os tempos atuais são de incertezas e temor sobre o futuro para quem precisa acertar contas com a Justiça. Em março, a Lava Jato completou três anos e não param de surgir desdobramentos e novas investigações.  Para os envolvidos, o cenário é sombrio. Nunca se viu tamanha purgação pública no mundo político e empresarial de alta estirpe.

No lamaçal infindável que emerge de denúncias, delações e diversos procedimentos investigatórios, a saída para empresas envolvidas na Operação Lava Jato é o compliance, conceito originado do verbo em inglês “to comply”: agir de acordo com uma regra, um comando ou um pedido. Estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

O temor das delações foi o maior impulso para a corrida ao “compliance” nas empresas. E também a conscientização coletiva de que a régua de procuradores é comprida e enquadra não só quem negociou ou pagou propina, mas atinge também quem tinha conhecimento e não tomou as medidas para conter atos.

Especialistas alertam para as teorias de direito que têm sido adotadas pela Procuradoria-Geral da República. Uma é a do domínio do fato, que pode envolver quem tinha cargo estratégico na empresa e não tomou atitude para coibir a corrupção. A outra teoria é a da “cegueira deliberada”, de quem recebe pagamento de forma pouco usual e não tem curiosidade de tentar saber a origem do recurso.

O exemplo mais visível de corrida às boas regras é o da própria Odebrechet, empreiteira que protagoniza o maior escândalo de corrupção no país. As delações dos 77 executivos da companhia revelaram um impressionante sistema organizado de corrupção no Brasil e no exterior. A empresa admitiu ter pago mais de R$ 10 bilhões em propina nos últimos anos a lideranças políticas dos principais partidos.

Rever suas práticas e alternar a cultura é a maneira da Odebrecht manter-se viva no mercado. Esta semana, a empresa admitiu em carta aos funcionários que “esta etapa de tanta exposição negativa é dolorosa, mas necessária”, e pediu desculpas aos colaboradores pelos constrangimentos causados a eles e suas famílias. O presidente de outra grande empreiteira condenada, a Andrade Gutierrez, Ricardo Sena, fez um resumo semelhante ao da Odebrecht: “Fomos pegos pelados no meio da rua”, disse em entrevista.

Desde a prisão de seu principal executivo, Marcelo Odebrecht, em 2015, foram contratados 49 executivos para moralizar as empresas do Grupo, com imagem muito prejudicada. Os gastos com conformidade aumentaram de R$ 11,3 milhões em 2015 para cerca de R$ 64,8 milhões este ano.

Comandado por especialistas da área, o sistema aplicado pela área de compliance do Grupo está alicerçado no tripé prevenção, remediação e detecção. As mudanças são grandes. As novas regras ditam o que pode e o que não pode ser feito na relação com parceiros da empresa, valor e limite para brindes de fim de ano e normas para relação com funcionários públicos.

No Brasil, a legislação prevê códigos de ética e de conduta moral para agentes públicos, mas as descobertas da Lava-Jato indicam que para a cúpula política elas ficaram no papel. O artigo 37 da Constituição de 1988 instituiu o princípio da moralidade, que deve ser obedecido por todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no exercício de suas atividades administrativas.

Código de Conduta da Alta Administração Federal, de 2014, está assinado pela então presidente Dilma Rousseff, pelo vice-presidente Michel Temer e pela ministra-chefe da Casa Civil no período, Gleise Hoffmann. Na apresentação das 180 páginas do documento pode-se ler: “Nada pode ser mais nocivo ao desenvolvimento da sociedade do que a falta de confiança nos poderes constituídos, do que a descrença na sua própria capacidade de superar as dificuldades, do que a falta de amor próprio, de orgulho do seu passado e de crença no futuro”.

A adoção de condutas mais transparentes e regras de conformidade é o caminho irreversível para a proteção da reputação de empresas e da imagem institucional de órgãos públicos. A criação de valores de governança passa pelos programas de compliance em todo o mundo. No Brasil, nos últimos anos houve avanços como a Lei Anticorrupção em 2013 (12.846) e a recente lei das estatais (Lei 13.313, de junho de 2016). Eles reduzem o espaço para atos ilícitos e aumentam a punição para quem os pratica.

Neste contexto de instabilidade política e econômica, é vital a empresas e gestores o fortalecimento de ações e programas de regras de governança, além de treinamentos contínuos de colaboradores para uma efetiva transformação da cultura. Não apenas para garantir uma boa reputação, mas a própria sobrevivência.

https://boainformacao.com.br/2017/04/compliance-palavra-de-ordem-para-o-novo-momento-do-pais/

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