Compliance - Os desafios da gestão

POR JOSÉ VIDAL

As manchetes dos jornais não nos deixam esquecer: os desdobramentos das operações Lava-Jato e Zelotes — deflagradas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal — nos obrigam a uma reflexão mais profunda do papel da gestão nas empresas. Diante dos fatos, a primeira tentativa é a de culpar o mercado e o ambiente de negócios. Mas é preciso compreender que grande parte dos problemas tem origem em deficiências e erros de gestão.

O fato é que não há, nas corporações, no Brasil ou lá fora, a cultura de ações preventivas que afastem ou minimizem falhas de gestão. Quando chega a crise, o nome da empresa acaba envolvido num turbilhão de denúncias (comprovadas ou não) que causam danos à imagem e podem abalar as finanças da companhia, arranhando a reputação de executivos, obrigando à venda de ativos e reestruturação de dívidas, do dia para a noite. Tudo isso são perdas irreparáveis que podem inviabilizar negócios, dificultar investimentos e afastar parceiros estratégicos e potenciais investidores.

A governança corporativa não é só um nome bonito. Deve ser encarada como prática diária e um dos agentes a mitigar as crises.

Em 1929, quando o mundo assistiu, aturdido, à quebra da Bolsa de Nova York e suas nefastas consequências para as empresas e a vida de milhões de trabalhadores que perderam seus empregos (e até a vida), corporações e agentes econômicos passaram a buscar regras e soluções para melhorar a gestão das companhias. O objetivo era preservar e otimizar resultados do capital investido, aumentando a satisfação de investidores e acionistas. Mas não só. A ideia era proporcionar melhores condições e segurança para todos os stakeholders (funcionários, gestores, clientes, fornecedores, parceiros etc.) das empresas. Este conjunto de regras e soluções vem sendo estudado, ao longo dos anos, como “Princípios da governança corporativa”.

Os pilares da governança corporativa são fairness (justiça e equidade), disclousure (transparência), accountability (prestação de contas com melhores práticas) e compliance (conformidade às normas reguladoras). Nos últimos anos, compliance é o termo que mais tem estado no centro das atenções, como base para criação de regras e leis mais rígidas que combatam a corrupção e desvios de finalidade das corporações.

A Lei Sarbanes Oxley, de 30 de julho de 2002, nos Estados Unidos, foi precursora das novas regras de segurança e auditoria confiáveis nas empresas, incluindo as de criação de comitês encarregados de supervisionar suas atividades e operações, de modo a mitigar riscos, evitar fraudes ou assegurar meios de identificá-las quando ocorram, garantindo transparência na gestão.

No Brasil, a Lei 12.846, de 1° de agosto de 2013, veio disciplinar atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira. Entre outras coisas, visa a responsabilizar pessoas jurídicas nos âmbitos administrativo e civil por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício.

Cada vez mais as corporações, independentemente de tamanho ou estrutura jurídica, bem como seus dirigentes e proprietários, estão sujeitas às novas regras de compliance e governança corporativa. Para isso, gestores devem estar cientes de suas responsabilidades objetivas perante a lei, tanto no Brasil — no que diz respeito a entidades públicas nacionais ou estrangeiras — quanto no exterior, no âmbito da Lei Sarbanes Oxley. Só o conhecimento profundo sobre as regras e a determinação de segui-las poderão garantir a sobrevivência dos negócios e segurança de todos numa corporação. Mas não só. A sociedade, como um todo, será a grande beneficiada.



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/opiniao/os-desafios-da-gestao-19150326#ixzz4SwmoDxWZ 

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