Ela é um grande guarda-chuva, que procurou, desde que começou a ser debatida, em 2004, acomodar todas as questões que poderiam incentivar os pequenos e micro negócios do Brasil. O ponto de partida foi a promulgação da emenda constitucional da Reforma Tributária, em 19 de dezembro de 2003, que estabeleceu a criação de uma Lei Geral da Pequena Empresa. Seis anos depois, em 14 de dezembro de 2009, a Lei Geral da Pequena e Micro Empresa foi sancionada, com a responsabilidade de ser um marco regulatório para o segmento dos pequenos negócios, entendido em todo o mundo como uma das alternativas para o combate à pobreza, pela geração de trabalho, emprego e pela melhor distribuição da renda. "A Lei Geral criou um cenário favorável para o desenvolvimento da cultura dos pequenos negócios no Brasil", diz Paulo Okamotto, presidente do Sebrae nacional. Segundo ele, a legislação abre espaço para que pequenos empreendedores consigam se desenvolver em um ambiente econômico que, até há pouco tempo, não os acomodava. Mas, para que a Lei Geral se torne efetivamente instrumento de estímulo aos pequenos negócios, há necessidade de regulamentá-la, tanto na esfera estadual como na municipal. E, nesse aspecto, ainda há muito caminho a ser trilhado. A legislação chegou a pouco mais de 25% dos 5.565 municípios brasileiros. Isso significa que questões importantes - como o acesso a licitações para compras de produtos e serviços governamentais - não foram ainda regulamentadas em muitos Estados ou cidades, restringindo bastante a participação dos pequenos negócios. Depois da regulamentação, o passo seguinte é a municipalidade ou os órgãos de governo estaduais criarem mecanismos para operacionalizar os dispositivos implementados. "Os prefeitos que perceberam a importância dos pequenos negócios para gerar renda já estão desenvolvendo formas para fomentar os pequenos negócios", completa o diretor-presidente do Sebrae. Um Estado que saiu na frente na regulamentação é o Espírito Santo, que já tem seus 78 municípios com leis de fomento definidas para os pequenos negócios. "Para os municípios, 98% dos negócios estão nesse segmento", diz Fernando Gadelha, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-ES. Mesmo assim, diz, não é fácil para os prefeitos e vereadores vislumbrarem na lei um instrumento efetivo para estimular os negócios. "É preciso um trabalho de formiguinha para convencer os legisladores sobre a importância desse instrumento legislativo e, nesse trabalho de convencimento, envolver também entidades representativas e empresários." Ricardo Tortorella, diretor-superintendente do Sebrae-SP dá um exemplo de como a lei pode favorecer a arrecadação da prefeitura, por meio de estímulos a produtores locais, com instrumentos que definem as normas para as compras governamentais municipais. "A merenda escolar pode e deve ser comprada por fabricantes do mesmo município em que será consumida e, muitas vezes, por não haver um instrumento legal que defina as bases para uma licitação rápida e que beneficie o pequeno produtor, isso deixa de ser feito", diz. O resultado é que muitas escolas são levadas a adquirir os lanches e alimentos em outros municípios, de empresas maiores, o que encarece o fornecimento para o caixa da instituição pública e deixa de beneficiar o produtor local. "As prefeituras que conseguem perceber o potencial da Lei Geral ampliam suas possibilidades efetivas de incrementar receita a partir dos pequenos negócios", afirma Tortorella. Alguns analistas questionam a complexidade da Lei Geral, especialmente em relação às questões tributárias. Entre os 14 capítulos e 89 artigos, quatro capítulos são referentes a questões tributárias, que instituem o regime conhecido como Simples Nacional, ou Supersimples. Segundo especialistas, a legislação tornou complexo o cálculo para estabelecer qual a alíquota de imposto a ser pago pelas empresas que aderem ao modelo. "Para o pequeno empreendedor, que convive com pressões de mercado restrito e concorrência pesada de outros segmentos, a complexidade tributária traz despesas com profissionais e consultores especializados, que oneram o negócio", afirma Renato Biondo, economista que atua junto a microempresários desde 1976. Segundo ele, uma lei que não fixa seus valores de forma direta exige que o empreendedor fique constantemente gerenciando a tributação, pois ela tem impacto muito sério na formação de preços. Biondo acredita que regulamentações simplificadas, auto-aplicáveis, trariam mais benefícios para o segmento. "Se o formato da Lei Geral não permite a efetiva simplificação do regime tributário, por que não termos leis separadas para tratar dos diversos assuntos?" Além desse aspecto, Lázaro Rosa da Silva, consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), alerta para o fato de que nem sempre o regime Simples Nacional é a melhor opção para as empresas. "É preciso revisar cálculos anualmente, observando atentamente o planejamento financeiro e simulando a contabilidade com outros regimes tributários, como lucro presumido, antes de fazer a opção", diz. O pagamento dos impostos e taxas também não é tarefa das mais fáceis e rápidas, devido aos constantes problemas operacionais do site da Receita Federal, que é o único meio de pagamento. "Anteriormente, o empresário podia comprar um documento de pagamento na papelaria e pagar de maneira mais fácil e rápida", afirma. Segundo ele, essas questões podem parecer pequenas quando se trata de empresas de grande porte, com estruturas financeiras e tributárias qualificadas e com margem de rentabilidade para repassar o custo para seus produtos e serviços. Mas não são para os negócios menores, que lidam com problemas de diversas naturezas. O regime de tributação chamado de Simples Nacional é uma derivação do sistema de arrecadação Simples, criado em 1996 com o objetivo de facilitar a tributação federal para o segmento dos pequenos negócios. Na época, a ideia era que esse sistema tributário fosse adotado, em forma de convênio, também pelos Estados. No entanto, a unificação total de tributação das esferas federal, estadual e municipal só veio a acontecer a partir da Lei Geral, com aperfeiçoamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, e a criação do que se chamou de Simples Nacional. Por meio do Simples Nacional, as empresas de pequeno e médio porte podem optar por pagar de maneira unificada os impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS). Atualmente, mais de 3,7 milhões de empresas participam do sistema, do total de 5,6 milhões de empresas formais existentes no Brasil no segmento de micro e pequena empresa. Milton Bógus, diretor do Departamento da Micro, Pequena e Média Indústria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), acredita, no entanto, que as vantagens da legislação são superiores aos problemas que ela pode causar. Ele sugere até que as modificações que sejam feitas na legislação ampliem a abrangência de segmentos que atualmente estão excluídos do regime tributário. Além disso, defende que seja feita uma correção anual do limite de faturamento, para o enquadramento das empresas. "Muitas acabam ficando de fora de um ano para o outro, por ultrapassarem a faixa dos R$ 2,4 milhões previstos na legislação", diz. Bógus admite, no entanto, que há ainda questões a ser desenvolvidas para que a legislação estimule os pequenos negócios. "Não temos nada de prático na área de tecnologia, apesar de a legislação estabelecer que 20% dos recursos para desenvolvimento de tecnologia sejam direcionados para as micro e pequenas empresas", explica. Bógus acrescenta que a criação do Fórum Permanente da Lei Geral, vinculado ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio também é um dispositivo de grande relevância no assunto, por permitir que o debate prossiga a fim de incluir novos aperfeiçoamentos. Nesse sentido, Ricardo Tortorella, do Sebrae-SP, acredita que um aspecto que merece atenção é o que trata da chegada dos recursos para inovação ao segmento dos empreendimentos de porte pequeno. De acordo com ele, não se trata de falta de recursos, e sim da necessidade de rever a definição de o que é inovação e tecnologia. "O Brasil tem dinheiro para pesquisa e tecnologia. No entanto, tecnologia para o segmento de pequena e micro empresa é completamente diferente do que é para as empresas tradicionalmente usuárias desses recursos", analisa. Ricardo Tortorella considera que a inovação para essa área é "o arroz com feijão", se comparado a outras empresas. "O segmento tem processos elementares carecendo de eficácia, para poder ganhar consistência empresarial", finaliza. Regulamentação no ES é a primeira no país O Espírito Santo saiu na frente, e é o único Estado onde a regulamentação da Lei Geral da Pequena e Micro Empresa já chegou a todos os 78 municípios. Ainda mais: muitos deles começaram uma segunda rodada de trabalho com o objetivo de revisar a legislação para incluir aperfeiçoamentos. A performance é fruto de uma estratégia que vem sendo desenvolvida desde 2006, em parceria do governo de Estado, Sebrae-ES e representantes de diversos segmentos empresariais, com o objetivo não só de sensibilizar sobre a importância da regulamentação para a geração de renda do município, como também demonstrar na prática como é possível implementar iniciativas estimuladoras no segmento. "Muitas vezes, pequenas iniciativas dos municípios resultam em grande efeito", diz Fernando Gadelha, gerente da unidade de políticas públicas do Sebrae-ES e um dos responsáveis pela coordenação dos projetos em prol da regulamentação. A estratégia abrange desde a criação de grupos para debater e propor linhas de atuação, passa pela capacitação técnica dos administradores públicos e empresários e chega até o acompanhamento da tramitação da legislação. "Uma dica para que o instrumento legal de regulamentação ande mais rápido é não incluir na lei questões relacionadas a tributos", afirma Gadelha. A outra dica é articular áreas públicas fundamentais - planejamento, finanças e procuradoria para escrever o projeto de lei a três mãos. O trabalho que deve ser elaborado é uma verdadeira decodificação da Lei Geral aos gestores públicos, e também aos empresários e entidades representativas dos municípios. "É preciso pegar os artigos da Lei Geral e ver como eles podem se adequar dentro dos planos gerais das cidades e mostrar aos prefeitos e vereadores como a regulamentação pode ser feita para atingir o objetivo que eles desejam", diz Gadelha. Um dos sucessos na regulamentação capixaba é o projeto de compras governamentais, assunto tratado no Capítulo 5 da Lei Geral. Para que pequenos pudessem ter acesso às compras do Estado foram feitos três decretos para normatizar a comercialização por meio de um portal de internet e, também, estabelecer uma tabela de preços referenciais para os produtos e serviços. No portal, estão desde informações básicas e orientações para esclarecimento gerais até o funcionamento detalhado de licitações públicas. (C.L.T.) Tendência: Principal orientação é fazer a análise em detalhes das despesas para eliminar os desperdícios Custos e juros elevados exigem cautela Pressão maior nos custos e aumento na taxa de juros versus expansão do mercado interno e crescimento na oferta de crédito para investimento. Esses são os vetores que devem compor o cenário econômico das pequenas empresas nacionais em 2010, passadas as turbulências de 2009. Há uma expectativa de expansão de 5,5% a 6% no faturamento desse segmento neste ano, informa o Sebrae-SP - o que pode ajudar na recuperação da perda do ano anterior, quando houve retração de 5,5%. Mas na busca do equilíbrio entre essas variáveis, os maiores temores este ano ainda se referem às caras linhas de empréstimos locais, com a possibilidade de se pagar mais caro por recursos cruciais ao crescimento. "As taxas devem subir e já se fala numa Selic (juro básico da economia) de até 11% ao final do ano. Nesse quadro, a nossa orientação é uma só: avalie muito bem cada despesa", afirma Ricardo Tortorella, diretor do Sebrae SP. A possibilidade de se trabalhar com dinheiro mais caro, num cenário de commodities mais pressionadas, também preocupa o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi). "Caso precise de novos recursos e não tenha como gerar o próprio capital de giro, esse empresário terá de pagar mais aos bancos pelos capital. O nosso aviso é claro nessas situações: resolva o mais rápido possível qualquer problema de caixa ou desequilíbrio de despesas", afirma Joseph Couri, presidente do sindicato. Representantes do setor analisam a questão dentro da ótica de expansão do consumo das famílias e dos investimentos em 2010. Há expectativa de aumento da demanda neste ano, e isso amplia a busca por capital para novos projetos. O Banco Central estima uma alta de 6,1% no consumo familiar no mercado interno este ano - atendido exatamente pelas pequenas e médias empresas. Para a formação bruta de capital, ou seja, volume de investimento produtivo, a elevação calculada é de 15,8%. Ao mesmo tempo, determinadas linhas de financiamento aos pequenos negócios, mesmo as mais baratas, podem sofrer pressão, afirmam os economistas. Levantamento da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) mostra que de janeiro para fevereiro deste ano, houve alta na taxa de juros média cobrada pelos bancos para as empresas em quatro categorias - conta garantida, desconto de duplicata, desconto de cheques e capital de giro. São operações realizadas normalmente por empresas de pequeno porte. "A alta é atribuída à expectativa do mercado financeiro de uma provável elevação da Selic, em virtude da demanda aquecida que vem pressionando os índices de inflação", informa o relatório mensal da Anefac. Desde dezembro de 2008, no entanto, a taxa média de juros para as empresas acumula queda, passando 66,69% ao ano em dezembro de 2008 para 54,47% ao ano em fevereiro de 2010 - reflexo da retração da Selic após a crise de 2008. No Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), banco de fomento parceiro do setor, a taxa de juros do cartão BNDES está em 0,97% ao mês, e no momento não se fala em aumento. "Caso alguma flutuação aconteça, ela não deve ser tão significante", diz Rodrigo Bacellar, responsável pelo departamento do cartão no banco. Os especialistas chamam a atenção para uma conjuntura com alguns pontos desfavoráveis. Ao mesmo tempo em que se espera novos aumentos de juros, não há previsão de redução, ou mesmo manutenção, dos custos de produção. Há meses, há forte alta nos preços de combustíveis, metais, minerais e alimentos nas principais praças de negociações de insumos. "Com a crise, as empresas passaram a valorizar muito mais o mercado interno, atendido majoritariamente pelos pequenos negócios. Mas não se pode esquecer que, com uma recuperação no consumo mundial, são essas companhias que sentirão mais a pressão dos custos com os fornecedores, porque elas operam com baixa escala e têm menor poder de barganha", diz Couri, do Simpi. O novo ciclo de alta é reflexo não só da elevação de consumo no mundo, passado o pior da crise global, como efeito da demanda da China, onde os investidores têm buscado ativos mais rentáveis para a valorização de suas carteiras. O índice Commodities Research Bureau (CRB), principal termômetro dos preços das matérias-primas, subiu 44% entre fevereiro de 2009 até fevereiro de 2010. No último trimestre de 2009, subiu 16,6%. É preciso trabalhar com estratégias paralelas - na área financeira e operacional. Nesse segundo caso, pode ser interessante renegociar contratos com fornecedores de matérias-primas e buscar apoio de cooperativas para fechar compras de volumes maiores e manter margem de lucro. Quanto à questão financeira, o caminho pode ser operar com capital próprio para o plano de investimento mais imediatos. Fonte: Valor Econômico Escrito por: Carmen Lígia Torres http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/03/complexidade-da-legislacao-inibe-acesso.html#more
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