Todas as empresas, associações e igrejas, exceto as enquadradas no Simples Nacional, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF até o dia 30 de setembro. A nova obrigação abrangerá todo o ano-calendário de 2014 e deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped com todas as informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, muito mais minuciosas e completas, bem como boa parte dos dados até então prestados na extinta Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.

Grande parte das empresas apura o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e a CSLL por meio de planilhas eletrônicas, e será necessário buscar na escrituração contábil os valores que constituirão ajustes, além de organizar as informações em forma de banco de dados. “Essa nova obrigação acessória irá requerer das empresas uma revisão de procedimentos de contabilização em determinados casos, de plano de contas e de processos de apuração dos valores que constituirão ajustes – adições e exclusões na apuração do IRPJ e da CSLL. Também se faz necessária uma avaliação dos recursos necessários à geração da ECD na forma como exigido pela Receita Federal do Brasil”, alerta Alessandra Cristina Borrego Matheus, sócia da De Biasi Auditores Independentes. O diretor da TaxWeb Compliance Fiscal, Marcelo Simões, ressalta a importância de validar as informações antes da entrega da declaração ao fisco, principalmente por se tratar de uma obrigação anual na qual há maior volume de dados e possivelmente maior incidência de erros ou inconsistências: “Com esse trabalho, é possível prever obstáculos e se organizar em tempo para atender plenamente as exigências do órgão, além de facilitar o cumprimento desta nova obrigação”. A ferramenta servirá de base para a Receita monitorar com muito mais rigor e exatidão a lucratividade de cada empresa.

Vale lembrar que todas as pessoas jurídicas estão obrigadas ao preenchimento da ECF, inclusive as imunes e isentas, independente de serem tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido. Só estão dispensadas da obrigação as empresas inativas e as optantes do Simples Nacional; os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-base, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Apesar do prazo para a entrega da ECF ser o último dia útil do mês de setembro de 2015, as empresas que ainda não começaram a se adaptar não têm mais tempo a perder. “São diversos os desafios que o contribuinte vai enfrentar para o adequado preenchimento desta nova obrigação acessória”, alerta o sócio-diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Leandro Fagundes.

“Quanto antes os contribuintes se adaptarem as novas regras, maior o tempo para conferir os dados e fazer as correções necessárias antes da data limite”, pontua o executivo destacando que o preenchimento da ECF será bem mais trabalhoso. “Porém, uma vez que ela for executada neste ano, em 2015 a atividade já será mais simples”. A empresa que não se adequar à divulgação e não apresentar as informações ou a fizer com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.

Fonte: Revista Dedução via Administradores.com

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